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STF valida lei de Mato Grosso que condiciona incentivos fiscais ao cumprimento da legislação ambiental

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STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores mato-grossenses

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou como um avanço significativo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, proferida nesta segunda-feira (28). A Corte restabeleceu a vigência do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que cumpram a legislação ambiental brasileira.

Estado pode definir critérios próprios para concessão de benefícios

A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, reconheceu a competência do Estado de Mato Grosso para estabelecer seus próprios critérios na concessão de incentivos fiscais. Dessa forma, o governo estadual pode vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas do que aquelas previstas pela legislação federal, como é o caso da Moratória da Soja.

Prerrogativa estadual e equilíbrio entre produção e preservação

Segundo o despacho do ministro, o restabelecimento da eficácia do artigo 2º da lei estadual é razoável por garantir ao Estado o direito de condicionar a concessão de benefícios a práticas alinhadas com as normas ambientais federais. A medida não impede que empresas celebrem acordos privados, como a Moratória da Soja, mas assegura que o Estado não é obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites legais estabelecidos nacionalmente.

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Riscos de exclusão social e atividades clandestinas

O ministro Flávio Dino alertou para as consequências negativas da imposição de normas privadas desconectadas da legislação. Para ele, tais exigências podem gerar exclusão social e fomentar o crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:

“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério — com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade […]”

Efeitos da lei passam a valer em 2026

Com a decisão monocrática do ministro, os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 foram restabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida reforça o direito da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso de coibir práticas que, sob a justificativa de sustentabilidade, impõem barreiras consideradas injustas e discriminatórias a produtores que atuam dentro da legalidade.

Aprosoja MT reforça defesa da legalidade e da soberania

Para a Aprosoja MT, a decisão representa uma vitória para os produtores rurais e para a soberania das leis brasileiras. A entidade afirma que continuará trabalhando para assegurar o respeito à Constituição Federal e ao Código Florestal, em defesa de uma produção legal, sustentável e amparada pela segurança jurídica.

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“Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, declarou o presidente da entidade.

Compromisso com o desenvolvimento sustentável

A Aprosoja MT reiterou seu compromisso com a produção agrícola responsável, a soberania nacional e o desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso. A entidade permanece ao lado dos produtores na defesa de seus direitos e da valorização do setor rural que atua em conformidade com as normas ambientais vigentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Abelhas elevam produtividade da soja em até 18%

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A presença de abelhas nas proximidades das lavouras pode aumentar, em média, 13% a produtividade da soja, segundo estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em alguns experimentos, o ganho chegou a 18%, resultado obtido sem ampliação da área plantada.

Embora a soja seja considerada uma planta capaz de se autopolinizar, as visitas das abelhas às flores melhoram o processo de fecundação. Os efeitos podem aparecer no aumento do número de grãos por vagem, na redução de vagens vazias e, ao final do ciclo, na quantidade colhida por hectare.

Os percentuais não representam uma garantia automática para todas as propriedades. O resultado depende da cultivar, das condições climáticas, da população de polinizadores, da paisagem ao redor da lavoura e das práticas adotadas durante o florescimento. Ainda assim, as pesquisas mostram que a polinização deve ser considerada parte do sistema produtivo, e não apenas um benefício ambiental.

A contribuição econômica das abelhas vai muito além da produção de mel. Um estudo citado pela Embrapa estimou em aproximadamente R$ 43 bilhões o valor anual do serviço de polinização para a produção brasileira de alimentos, com base nos dados agrícolas de 2018.

Entre 141 espécies cultivadas no Brasil para alimentação humana, produção animal, fibras e biocombustíveis, cerca de 85 dependem, em algum grau, da polinização realizada por animais. As abelhas são os principais agentes desse processo. Café, laranja, maçã, melão, maracujá, castanha-do-brasil, canola e algodão estão entre as culturas beneficiadas.

A dimensão desse serviço também começou a ser mais bem compreendida nas áreas de soja. Pesquisa divulgada pela Embrapa em 2026 identificou 53 espécies de abelhas em lavouras e fragmentos de vegetação nativa no sudoeste de Goiás. Desse total, 27 eram novos registros de espécies associadas à cultura na região.

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O levantamento mostra que a soja não recebe apenas a visita da abelha-africanizada, normalmente utilizada na produção comercial de mel. Diferentes espécies nativas também percorrem as flores e participam da polinização. Essa diversidade reduz a dependência de um único polinizador e aumenta a capacidade de o ambiente responder a mudanças de temperatura, umidade e disponibilidade de alimento.

A manutenção de vegetação nativa próxima às áreas produtivas tem papel importante nesse processo. Matas, reservas legais, áreas de preservação permanente, corredores de vegetação e faixas com plantas floridas oferecem abrigo e alimento às abelhas antes e depois da florada da cultura comercial.

Para o produtor, essas áreas podem funcionar como infraestrutura biológica da propriedade. A contribuição será maior quando houver conexão entre os ambientes naturais e a lavoura, permitindo que os insetos encontrem locais para nidificação, água e fontes de néctar e pólen durante diferentes períodos do ano.

A integração também pode abrir uma fonte complementar de renda. Dados da Embrapa indicam que apicultores com bom manejo e colmeias instaladas próximas às lavouras podem obter até 50 quilos de mel por colmeia durante a florada da soja. Ao mesmo tempo que as abelhas encontram alimento, o produtor de grãos recebe o serviço de polinização.

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A convivência, entretanto, exige planejamento. A localização dos apiários precisa ser conhecida, e agricultores, responsáveis técnicos e apicultores devem manter comunicação sobre o calendário da lavoura e as aplicações de defensivos.

O manejo integrado de pragas ajuda a evitar pulverizações desnecessárias. Quando o controle químico for indispensável, devem ser respeitados o registro do produto, as orientações da bula, as condições meteorológicas e as técnicas destinadas a reduzir deriva. Sempre que tecnicamente possível, a aplicação deve considerar os horários de menor atividade das abelhas.

O vento, a temperatura e a umidade interferem diretamente na dispersão da calda. Uma pulverização feita em condições inadequadas pode atingir flores, vegetação próxima e fontes de água frequentadas pelos insetos, mesmo quando as colmeias estão fora da área cultivada. Por isso, regulagem do equipamento, escolha correta das pontas e acompanhamento das condições ambientais são medidas decisivas.

Também cabe ao apicultor manter as colmeias identificadas, bem manejadas e instaladas em locais adequados. A comunicação antecipada permite avaliar medidas de proteção sem comprometer as necessidades fitossanitárias da lavoura.

A preservação das abelhas não deve ser tratada como uma obrigação separada da produção. Os estudos mostram que esses insetos participam da formação da safra e podem melhorar o aproveitamento da área já cultivada. Para o produtor, proteger os polinizadores significa conservar um serviço natural capaz de elevar a produtividade, diversificar a renda e fortalecer a estabilidade do sistema agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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