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STF valida lei de Mato Grosso que condiciona incentivos fiscais ao cumprimento da legislação ambiental
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STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores mato-grossenses
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou como um avanço significativo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, proferida nesta segunda-feira (28). A Corte restabeleceu a vigência do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que cumpram a legislação ambiental brasileira.
Estado pode definir critérios próprios para concessão de benefícios
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, reconheceu a competência do Estado de Mato Grosso para estabelecer seus próprios critérios na concessão de incentivos fiscais. Dessa forma, o governo estadual pode vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas do que aquelas previstas pela legislação federal, como é o caso da Moratória da Soja.
Prerrogativa estadual e equilíbrio entre produção e preservação
Segundo o despacho do ministro, o restabelecimento da eficácia do artigo 2º da lei estadual é razoável por garantir ao Estado o direito de condicionar a concessão de benefícios a práticas alinhadas com as normas ambientais federais. A medida não impede que empresas celebrem acordos privados, como a Moratória da Soja, mas assegura que o Estado não é obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites legais estabelecidos nacionalmente.
Riscos de exclusão social e atividades clandestinas
O ministro Flávio Dino alertou para as consequências negativas da imposição de normas privadas desconectadas da legislação. Para ele, tais exigências podem gerar exclusão social e fomentar o crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:
“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério — com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade […]”
Efeitos da lei passam a valer em 2026
Com a decisão monocrática do ministro, os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 foram restabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida reforça o direito da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso de coibir práticas que, sob a justificativa de sustentabilidade, impõem barreiras consideradas injustas e discriminatórias a produtores que atuam dentro da legalidade.
Aprosoja MT reforça defesa da legalidade e da soberania
Para a Aprosoja MT, a decisão representa uma vitória para os produtores rurais e para a soberania das leis brasileiras. A entidade afirma que continuará trabalhando para assegurar o respeito à Constituição Federal e ao Código Florestal, em defesa de uma produção legal, sustentável e amparada pela segurança jurídica.
“Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, declarou o presidente da entidade.
Compromisso com o desenvolvimento sustentável
A Aprosoja MT reiterou seu compromisso com a produção agrícola responsável, a soberania nacional e o desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso. A entidade permanece ao lado dos produtores na defesa de seus direitos e da valorização do setor rural que atua em conformidade com as normas ambientais vigentes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais
O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.
A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.
Decreto amplia alternativas para regularização ambiental
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.
Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.
Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.
Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades
O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
- Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
- Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
- Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.
A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.
Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa
A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.
A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.
Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008
Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.
Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.
A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.
Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais
A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.
Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.
Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.
Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio

