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Supersafra e demanda fraca derrubam preço do arroz ao menor nível em 14 anos, aponta Cepea
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Produção recorde pressiona mercado do arroz em 2025
O mercado brasileiro de arroz atravessou um ano desafiador em 2025. A combinação entre alta oferta nacional, estoques globais elevados e baixa demanda — tanto interna quanto externa — provocou uma forte queda nos preços do cereal.
De acordo com pesquisadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), o preço do arroz em casca caiu a níveis não vistos desde 2011, refletindo o impacto direto da supersafra 2024/25 e da desaceleração no consumo.
Alta rentabilidade anterior impulsionou plantio e investimentos
O ciclo 2024/25 foi marcado pelo efeito dos valores recordes registrados em 2024, quando os produtores alcançaram uma das maiores margens de rentabilidade da história recente. Esse cenário estimulou uma expansão moderada da área plantada e o reforço dos investimentos em tecnologia e manejo nas lavouras.
Com o clima favorável desde o início da semeadura, as principais regiões produtoras — especialmente no Sul do País — apresentaram elevada produtividade, contribuindo para o expressivo crescimento da produção.
Produção cresce mais de 20% e aumenta oferta no mercado interno
Segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2024/25 deve alcançar 12,76 milhões de toneladas, o que representa alta de 20,6% em relação ao ciclo anterior (2023/24).
Esse aumento expressivo na produção, aliado ao enfraquecimento da demanda, gerou dificuldades no escoamento do arroz beneficiado pelas indústrias e reduziu o ritmo de compras no varejo, diante da resistência do consumidor e da queda dos preços ao longo da cadeia.
Preços atingem menor nível desde 2011
O Indicador CEPEA/IRGA-RS — que considera arroz com 58% de grãos inteiros e pagamento à vista — apresentou quedas sucessivas ao longo de 2025. A média anual ficou em R$ 71,84 por saca de 50 kg, uma redução de 53,2% em relação à média de 2024.
Em termos reais, considerando a correção pelo IGP-DI, o valor do arroz em casca atingiu o menor patamar desde junho de 2011, evidenciando a forte pressão do mercado sobre os preços e a necessidade de equilíbrio entre oferta e demanda nos próximos ciclos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



