AGRONEGOCIOS
Valente ADRF 6010 se destaca como solução estratégica para silagem em sistemas pecuários intensivos
AGRONEGOCIOS
Produtores buscam alternativas eficientes para produção de silagem
Com o aumento dos custos de produção, a crescente demanda por volumosos de qualidade e os desafios climáticos enfrentados pela pecuária brasileira, produtores estão em busca de soluções mais seguras e rentáveis para a produção de silagem. Nesse contexto, o híbrido de milheto Valente ADRF 6010, da ATTO Sementes, surge como alternativa estratégica para sistemas intensificados de produção de leite e carne.
Desenvolvido para oferecer alto volume de massa verde, qualidade nutricional e flexibilidade operacional, o Valente atende às necessidades de produtores que buscam oferta de silagem com menor risco e maior previsibilidade.
Alta produtividade com menor custo por hectare
O Valente apresenta produtividade de 30 a 60 toneladas de massa verde por hectare, variando conforme época de plantio e manejo. Além do volume expressivo, o híbrido exige investimento até 30% menor que o milho, com melhor tolerância a estresse hídrico.
Essa combinação torna o Valente ideal para plantios de verão tardio e segunda safra, períodos em que o risco climático normalmente limita a produtividade de culturas mais exigentes em água.
Qualidade nutricional comparável ao milho
No aspecto nutricional, o Valente possui NDT e carboidratos não fibrosos equivalentes ao milho, além de teor de proteína bruta superior ao milho e ao sorgo, garantindo silagem equilibrada e alto aproveitamento animal. Estudos técnicos indicam que o híbrido pode atingir 5,5 kg de matéria seca para cada 1 kg de ganho de peso.
Em comparação com o sorgo, o Valente se destaca pela maior digestibilidade e flexibilidade no corte. Frente ao capiaçu, oferece facilidade de manejo, compactação e conservação da silagem, além de perfil nutricional superior.
Flexibilidade de manejo e ampla janela de corte
Um diferencial importante do Valente é a ampla janela de colheita, que mantém a qualidade da forragem por mais tempo no campo. Isso proporciona ganho de tempo operacional, melhor planejamento da colheita e redução de perdas, especialmente em propriedades com grandes áreas ou estruturas compartilhadas.
Consórcios aumentam eficiência e aproveitamento da área
O híbrido permite consórcio com braquiárias e panicuns, possibilitando que o produtor realize em uma única operação tanto a produção de silagem quanto a formação da nova pastagem.
Essa estratégia aumenta a eficiência operacional, reduz custos, acelera a reforma de pastagens e maximiza o uso do solo, representando uma alternativa inteligente para sistemas que buscam intensificação sustentável da produção.
Segurança exclusiva com o Programa PROTEGE
O Valente é a única forrageira do mercado com reposição garantida de sementes, por meio do Programa PROTEGE, da ATTO Sementes. O programa assegura proteção ao produtor em casos de falhas na implantação da lavoura, reforçando o compromisso da empresa com o sucesso e a segurança do sistema produtivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



