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Verão 2024-2025 foi o sexto mais quente no Brasil desde 1961
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O verão 2024/2025, que se encerrou às 6h02 desta quinta-feira (20), foi o sexto mais quente no Brasil desde 1961, com uma temperatura 0,34°C acima da média histórica do período de 1991 a 2020.
As temperaturas ficaram acima da média em grande parte do Brasil. As maiores temperaturas máximas foram observadas, principalmente no Rio Grande do Sul, devido à ocorrência de três ondas de calor que atuaram no estado: entre os dias 17 e 23 de janeiro de 2025, 2 e 12 de fevereiro de 2025, e 1º e 8 de março.
Mesmo sob a influência do La Niña, que tende a reduzir a temperatura média global, este verão ficou entre os dez mais quentes da série. Os dados apresentados na Tabela 1 mostram que as temperaturas no Brasil, durante o verão, têm ficado acima da média a partir da década de 1990.
Os anos de 2023/2024, 2015/2016, 1997/1998 e 2009/2010 estavam sob influência do fenômeno El Niño, que é o aquecimento acima da média das águas do Oceano Pacífico Equatorial, potencializando o aumento de temperatura em várias regiões do planeta.
O fato é que, para o Brasil, esta última década foi mais quente que a anterior, conforme alertado pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), que enfatiza o aumento da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera e o aquecimento global.
VERÃO COM MUITAS CHUVAS
Paralelamente às altas temperaturas, o verão 2024-2025 também foi marcado por muitas chuvas no país, principalmente em grande parte da Região Norte, Maranhão e norte do Piauí, com volumes superiores a 700 mm, e muitas localidades ultrapassando a média histórica.
Os constantes temporais que atingiram a faixa norte do país durante o verão tiveram como principal responsável o sistema meteorológico Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que é formado pela confluência dos ventos alísios provenientes do nordeste, com origem no Hemisfério Norte, e também de ventos do sudeste, com origem no Hemisfério Sul.
As chuvas superaram os 500 mm no Centro-Norte do país, exceto em Roraima, no centro-leste da Região Nordeste, no centro-sul do Mato Grosso do Sul, no oeste de São Paulo, no norte de Minas Gerais, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, bem como na parte central e oeste da Região Sul, onde foram observados menores volumes.
Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, as chuvas foram predominantemente abaixo da média, com valores superando os 600 mm no centro-norte do Mato Grosso e em áreas pontuais de Goiás e São Paulo. Nas demais áreas, os acumulados de chuva foram mais baixos, variando entre 300 e 500 mm. Neste verão, houve a atuação de três episódios da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS): o primeiro entre os dias 27 e 31 de dezembro de 2024, o segundo entre 6 e 15 de janeiro de 2025, e o último entre os dias 31 de janeiro e 5 de fevereiro de 2025.
Na Região Sul, a passagem de sistemas frontais e áreas de instabilidade resultou em chuvas acima de 500 mm sobre a parte leste do Paraná e de Santa Catarina. Nas demais áreas da região, as chuvas ficaram abaixo da média, principalmente no oeste do Rio Grande do Sul, onde os volumes de chuva durante o verão ficaram abaixo de 250 mm, sendo que a média histórica dessa região nesse período varia entre 400 e 500 mm.
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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