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Verão 2024-2025 foi o sexto mais quente no Brasil desde 1961
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O verão 2024/2025, que se encerrou às 6h02 desta quinta-feira (20), foi o sexto mais quente no Brasil desde 1961, com uma temperatura 0,34°C acima da média histórica do período de 1991 a 2020.
As temperaturas ficaram acima da média em grande parte do Brasil. As maiores temperaturas máximas foram observadas, principalmente no Rio Grande do Sul, devido à ocorrência de três ondas de calor que atuaram no estado: entre os dias 17 e 23 de janeiro de 2025, 2 e 12 de fevereiro de 2025, e 1º e 8 de março.
Mesmo sob a influência do La Niña, que tende a reduzir a temperatura média global, este verão ficou entre os dez mais quentes da série. Os dados apresentados na Tabela 1 mostram que as temperaturas no Brasil, durante o verão, têm ficado acima da média a partir da década de 1990.
Os anos de 2023/2024, 2015/2016, 1997/1998 e 2009/2010 estavam sob influência do fenômeno El Niño, que é o aquecimento acima da média das águas do Oceano Pacífico Equatorial, potencializando o aumento de temperatura em várias regiões do planeta.
O fato é que, para o Brasil, esta última década foi mais quente que a anterior, conforme alertado pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), que enfatiza o aumento da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera e o aquecimento global.
VERÃO COM MUITAS CHUVAS
Paralelamente às altas temperaturas, o verão 2024-2025 também foi marcado por muitas chuvas no país, principalmente em grande parte da Região Norte, Maranhão e norte do Piauí, com volumes superiores a 700 mm, e muitas localidades ultrapassando a média histórica.
Os constantes temporais que atingiram a faixa norte do país durante o verão tiveram como principal responsável o sistema meteorológico Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que é formado pela confluência dos ventos alísios provenientes do nordeste, com origem no Hemisfério Norte, e também de ventos do sudeste, com origem no Hemisfério Sul.
As chuvas superaram os 500 mm no Centro-Norte do país, exceto em Roraima, no centro-leste da Região Nordeste, no centro-sul do Mato Grosso do Sul, no oeste de São Paulo, no norte de Minas Gerais, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, bem como na parte central e oeste da Região Sul, onde foram observados menores volumes.
Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, as chuvas foram predominantemente abaixo da média, com valores superando os 600 mm no centro-norte do Mato Grosso e em áreas pontuais de Goiás e São Paulo. Nas demais áreas, os acumulados de chuva foram mais baixos, variando entre 300 e 500 mm. Neste verão, houve a atuação de três episódios da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS): o primeiro entre os dias 27 e 31 de dezembro de 2024, o segundo entre 6 e 15 de janeiro de 2025, e o último entre os dias 31 de janeiro e 5 de fevereiro de 2025.
Na Região Sul, a passagem de sistemas frontais e áreas de instabilidade resultou em chuvas acima de 500 mm sobre a parte leste do Paraná e de Santa Catarina. Nas demais áreas da região, as chuvas ficaram abaixo da média, principalmente no oeste do Rio Grande do Sul, onde os volumes de chuva durante o verão ficaram abaixo de 250 mm, sendo que a média histórica dessa região nesse período varia entre 400 e 500 mm.
Informações à imprensa
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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