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Verão exige atenção redobrada no manejo da piscicultura: Paraná orienta produtores para evitar perdas e manter produtividade
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O Paraná segue como líder na piscicultura brasileira, com um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 1,99 bilhão, segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE (2024). O Estado mantém a primeira posição na criação de pescados cultivados, com destaque para a tilápia, espécie predominante nos tanques paranaenses.
O Ceará ocupa o segundo lugar, com R$ 1,97 bilhão, seguido pelo Rio Grande do Norte (R$ 888 milhões). Esse desempenho reflete o avanço tecnológico e o manejo eficiente nas propriedades rurais, especialmente nas regiões Oeste e Noroeste do Estado.
Altas temperaturas desafiam piscicultores paranaenses
Durante o verão, o aumento das temperaturas impõe grandes desafios ao manejo dos viveiros. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) alerta que o calor excessivo pode reduzir o ganho de peso dos peixes e até causar mortes em massa, se o controle das condições de água não for adequado.
Em Toledo (Oeste do Paraná), um dos principais polos de piscicultura do Estado, os extensionistas do IDR reforçam a necessidade de monitorar constantemente a temperatura e os níveis de oxigênio da água.
“A temperatura ideal para o desenvolvimento dos peixes varia entre 24°C e 30°C. Fora desse intervalo, o crescimento e o consumo alimentar dos peixes diminuem”, explica o veterinário Gelson Hein, do IDR-Paraná.
Alta densidade exige manejo mais rigoroso nos tanques
Com o aumento da produtividade, os tanques estão mais povoados. Segundo Hein, a densidade de peixes passou de 2 ou 3 por metro quadrado para até 15 animais no mesmo espaço em alguns casos.
“Essa concentração elevada exige monitoramento constante da oxigenação e da temperatura da água, pois, à medida que os peixes crescem, o consumo de oxigênio também aumenta”, alerta o veterinário.
Aeradores e monitoramento 24 horas são essenciais
Durante a noite, as algas dos viveiros deixam de produzir oxigênio e passam a consumi-lo, o que pode causar mortalidade. Para evitar esse problema, o IDR recomenda o uso de aeradores ligados 24 horas por dia, especialmente quando a biomassa ultrapassa 5 toneladas por hectare.
“O ideal é manter entre 4 e 5 mg de oxigênio por litro de água. A aeração constante é importante, mas o produtor deve ajustar conforme o monitoramento para evitar o gasto excessivo de energia”, orienta Hein.
Ajuste da alimentação evita desperdício e melhora o desempenho
O aumento da temperatura também exige cuidados na oferta de alimento. Segundo Hein, a alimentação dos peixes depende diretamente da temperatura e do nível de oxigênio na água.
“Quando o oxigênio está baixo pela manhã, o ideal é adiar a alimentação até que o nível atinja 4 mg/L. Em dias muito quentes, acima de 30°C, é melhor reduzir a quantidade de ração ou espaçar as refeições, evitando sobras que degradam a qualidade da água”, recomenda.
O excesso de ração, além de causar desperdício, pode elevar os níveis de amônia e nitrito, prejudicando o ambiente aquático e o crescimento dos peixes.
Tanques mais profundos melhoram a estabilidade ambiental
Outro fator importante é o tamanho e a profundidade dos viveiros. O especialista explica que os tanques modernos têm sido construídos com até 4 metros de profundidade, enquanto os mais antigos possuíam cerca de 1,5 metro.
“Com viveiros mais profundos, conseguimos estabilizar os parâmetros da água e proporcionar melhores condições ambientais, o que reduz o estresse dos peixes e aumenta a produtividade”, afirma Hein.
O ciclo médio de engorda dos peixes — até atingirem entre 900g e 1kg — dura cerca de 210 dias, mas o aprimoramento do manejo pode reduzir esse tempo.
Manejo adequado é a chave para a sustentabilidade
O IDR-Paraná reforça que o manejo correto dos viveiros durante o verão é essencial não apenas para garantir o desempenho produtivo, mas também para preservar a sustentabilidade da piscicultura.
Monitorar os parâmetros de pH, alcalinidade, amônia, nitrito e transparência da água deve fazer parte da rotina dos piscicultores. O equilíbrio desses fatores é o que assegura peixes saudáveis, boa conversão alimentar e rentabilidade constante.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



