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VICTAM LatAm e FEED Formulation destacam eficiência e sustentabilidade na nutrição animal
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São Paulo recebe, de 16 a 18 de setembro, a 2ª edição da VICTAM LatAm e a 1ª edição da FEED Formulation Latin America, dois dos principais eventos técnicos da indústria de nutrição animal e processamento de grãos da América Latina. Espera-se a participação de mais de 250 expositores, 350 marcas e 8 mil profissionais de 30 países, no Expo Center Norte.
Feiras e congressos reúnem tecnologia e inovação
A FEED Formulation Latin America será o destaque da programação, com foco em tecnologia, equipamentos, ingredientes e avanços em formulações para a indústria. Paralelamente, o evento Grapas LatAm abordará moagem de farinha e manuseio de grãos, contando com cerca de 100 expositores do setor.
Segundo Sebas van den Ende, diretor-geral da VICTAM Corporation, a combinação de feira, workshops, congresso técnico e seminários reforça o papel do evento como ponto de encontro entre pesquisa, indústria e inovação. “A expectativa é ampliar em 2025 as conexões entre fabricantes de equipamentos, fornecedores de ingredientes e a indústria de nutrição animal na América Latina”, afirma.
Programação técnica e parcerias internacionais
O congresso FEED Formulation Latin America é promovido pelo Feed Technology Institute (FTI), criado pela Evonik, juntamente com a DSM-Firmenich e a Nutral/UFPR. A programação inclui mais de 80 horas de conteúdo técnico, distribuídas entre conferências e seminários conduzidos por instituições nacionais e internacionais, com foco em promover conexões estratégicas e impulsionar o setor de nutrição animal na região.
Entre os destaques, está a participação da Round Table on Responsible Soy Association (RTRS), que realizará conferências sobre rastreabilidade, agricultura regenerativa e regulamentações internacionais, como o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), nos dias 17 e 18 de setembro.
Sustentabilidade e pesquisa alinhadas à COP30
A Embrapa reunirá cinco de suas unidades de pesquisa — Pesca e Aquicultura, Soja, Caprinos e Ovinos, Suínos e Aves, e Embrapa Maranhão — para discutir o tema “Nutrição animal para sistemas sustentáveis e resilientes”. Segundo o pesquisador Roberto Manolio Valladão Flores, o objetivo é mostrar como a pesquisa contribui para reduzir emissões de gases de efeito estufa e fortalecer a sustentabilidade em sistemas produtivos, em preparação à COP30, que será realizada em novembro em Belém.
Outras entidades parceiras incluem Sociedade Brasileira de Zootecnia (SBZ), ACEBRA, Sindirações, GMP+ International, ANEC e ASBRAM.
Exposição de equipamentos e soluções para toda a cadeia
A feira será uma vitrine de máquinas e tecnologias para nutrição animal, moagem e armazenagem de grãos. Empresas da Europa, Ásia, Estados Unidos e América Latina apresentarão extrusoras, misturadores, silos, sistemas de secagem, resfriadores, ensacadoras, dosadores, sensores e softwares de automação industrial. As soluções atendem diferentes espécies, como aves, suínos, bovinos e pets.
O segmento de pet food terá destaque com estandes voltados a formulação, aditivos funcionais, digestibilidade e extrusão, refletindo o crescimento contínuo do mercado, que consumiu 4 milhões de toneladas de alimentos industrializados em 2024, com previsão de 4,2 milhões em 2025, segundo o Sindirações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



