Dr. José Rodrigues
Como posso ajudar?
ARTIGOS
O sentimento de amor ao próximo e a disposição para auxiliar os mais necessitados faz parte da essência do ser humano, desde o início da sua existência. Logo, desde o início da convivência coletiva da humanidade, a caridade sempre esteve presente em seu cotidiano.
Por vezes as pessoas que não possuem emprego, ou dinheiro disponível, mas tem vontade de auxiliar, procuram uma forma de fazê-lo, porém, sem informação, não sabem como proceder. O artigo busca trazer luz ao tema e demonstrar que: não são somente os que possuem recursos financeiros disponíveis sobrando, são os que tem condições de auxiliar ao próximo.
O voluntariado teve origem com o enfoque na benemerência. À época, os problemas sociais eram entendidos como “desvios” da ordem dominante e atribuídos a indivíduos “em desgraça” que, por não terem a oportunidade de se reintegrarem à sociedade, necessitavam da caridade organizada.
No Brasil, estima-se que as primeiras iniciativas voluntárias registradas surgiram com a fundação da Santa Casa de Misericórdia, na vila de Santos, em 1543. No início, este tipo de trabalho era essencialmente feminino, e as voluntárias eram conhecidas como Damas Caridosas.
Caracterizado por ser um trabalho sem retorno financeiro, a origem do voluntariado no Brasil é muito antiga e está ligada aos tempos da colonização portuguesa, quando foram instaladas as Santas Casas de Misericórdia, instituições ligadas à Igreja Católica que atuavam principalmente na assistência a doentes. Porém, o trabalho voluntário pode ser desenvolvido de várias formas, por exemplo: Hospitais; Natureza; Animais; Educação; Turismo; Gastronomia; Psicologia; Crianças; ou até mesmo idosos.
Existem diversos tipos de trabalho voluntário capazes de enriquecer o seu currículo e torná-lo mais atraente aos recrutadores em uma possível seleção, já que representam um diferencial para o profissional em questão.
Até mesmo as empresas, em razão da exigência de seus consumidores, têm se adequado na direção de realizar projetos de Responsabilidade Social. A responsabilidade social é basicamente a ética aplicada nas relações, seguindo o propósito de contribuir para uma sociedade mais justa. As pessoas, por meio desse pressuposto, devem estar disponíveis para apoiar causas sociais e ações que promovam o bem-estar de todos. Isso garante o fortalecimento dos ideais para transformar a realidade de forma positiva.
As empresas quando se comprometem com seu público interno e externo, desenvolvem ações que garantem uma responsabilidade social em diversos níveis organizacionais. Por exemplo: preocupação com o impacto ambiental; ações de voluntariado; apoio às minorias; implementação de programas de capacitação; desenvolvimento de ações de saúde; e doações para instituições sociais.
Quando se fala em alguém que fez trabalho voluntário, o comum é que se imagine essa pessoa como solidária, empática e prestativa, e essas características são mais do que bem vistas pelos gestores. A depender da tarefa realizada, também pode ser sinônimo de trabalho em equipe, comprometimento, liderança e comunicação.
Em suma, trabalhar voluntariamente pode beneficiar a sua reputação profissional e, de quebra, ainda te ajuda a aprender algumas habilidades novas. Muitos estão interligados com viagens, então também podem te ajudar a conhecer novas culturas.
De acordo com a Lei Federal n.º 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, podemos nos referir como uma “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.
Na prática, o trabalho voluntário pode fazer parte de diversas áreas, e o interessante é que você pode buscar algo que esteja de alguma forma relacionado com a sua profissão, o que potencializa ainda mais os benefícios de apresentá-lo no currículo.
O trabalho voluntário pode ser uma atividade pontual de algumas horas, como a limpeza de uma praia, praças, parques ou outros espaços públicos. Pode durar semanas em algum projeto especial. Ou até ser uma atividade recorrente, que aconteça durante muitos anos, se você encontrar alguma causa que se identifique muito.
Crianças, jovens, adultos e idosos, independentemente da idade, podem ser voluntários. Quando o voluntário for menor de 14 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais.
Via de regra, qualquer atividade não remunerada – quando você não receba nenhum tipo de pagamento ao realizá-la, pode ser considerada trabalho voluntário, seja para uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário, e não ultrapassará o limite de 4 horas diárias e um total de 20 horas semanais.
Você pode ser um voluntário, vou deixar alguns exemplos de locais que aceitam voluntários:
a) Associação de Amigos da Criança com Câncer em Mato Grosso – https://voluntarios.com.br/entidade/4488;
b) Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso – https://voluntarios.com.br/entidade/3982;
c) Centro de Recuperação Lar Cristão – https://voluntarios.com.br/entidade/5187;
d) Instituto de Promoção Humana Papa João XXIII – https://voluntarios.com.br/entidade/3095;
e) Obras sociais Anália Franco – https://voluntarios.com.br/entidade/9976;
f) Centro de Valorização da Vida (CVV) – https://www.cvv.org.br/voluntario/;
g) Apae Brasil – https://apaebrasil.org.br/;
h) Pestalozzi – https://fenapestalozzi.org.br/;
Enfim, antes de procurar uma instituição para ser voluntário, é importante verificar junto ao Poder Público Municipal, nas Secretarias competentes, onde estão vinculados os Conselhos, para saber se a instituição é formal, está regular e cadastrada junto ao respectivo Conselho. Assim, irá realmente auxiliar um trabalho sério e responsável, que possui fiscalização de suas atividades.
Existem outras formas de auxiliar? Claro que sim.
Você também pode ajudar a sociedade doando sangue. Mas para isso é importante saber, quais são as condições para se tornar um doador.
Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos e que estejam pesando mais de 50kg. Além disso, é preciso apresentar documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis. Um simples gesto pode salvar a vida de muita gente.
Tem sempre alguém esperando doação. Não devemos cruzar os braços para esse problema. Doar sangue não dói, é fácil, rápido, não afeta a sua saúde e você salva muitas vidas. Mais informações no link: http://www.saude.mt.gov.br/hemocentro/pagina/71/doacao-de-sangue
Além disso, você também pode destinar parte do seu imposto de renda para auxiliar instituições filantrópicas. Eu disse destinar e não doar dinheiro. Isto porque quem está na faixa de renda determinada pela Receita Federal, vai ter que pagar o imposto, mas pode destinar uma parte desse tributo para que fique na sua cidade e ajude as instituições não governamentais que realizam trabalhos sociais. Isso também é importante.
Quem pode destinar os recursos? Podem efetuar destinações às pessoas físicas e jurídicas que têm imposto a pagar ou que têm direito à restituição. Parte do imposto que o contribuinte iria pagar vai para o(s) Fundo(s) escolhido(s). A destinação realizada para o Fundo não aumentará nem diminuirá o valor do imposto de renda a pagar ou a receber.
Vou compartilhar com vocês as orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre essa possibilidade de ajudar, sem ter que tirar dinheiro do bolso: https://www.cnj.jus.br/doacao-de-ir-aos-fundos-de-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-pode-ser-feita-ate-31-5/
Você também pode auxiliar os idosos! As empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Os doadores devem fazer o modelo completo de declaração de Imposto de Renda.
Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, se optar pela tributação por deduções legais, você consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso, isso como pessoa física. E o melhor: pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir. Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/seu-imposto-de-renda-pode-beneficiar-criancas-adolescentes-e-idosos
Diante desse cenário, resta claro que todos nós, podemos contribuir para que tenhamos uma sociedade melhor. Isso não é função exclusiva da administração pública. Não estou aqui tentando diminuir sua responsabilidade de prestar os serviços, mas afirmando categoricamente que o Poder Público não possui as condições necessárias para prestar todos os serviços que a sociedade necessita, sem o apoio e o trabalho da sociedade civil.
Trago comigo o princípio de que para me sentir um cidadão útil à sociedade, é preciso praticar uma atividade filantrópica. A filantropia nada mais é do que desprendimento, generosidade para com outrem; caridade. É filantrópica, por exemplo, uma instituição que não está constituída para obter lucro pessoal de nenhuma classe, senão, pelo contrário, suas arrecadações e seus recursos se destinam ao bem-estar do gênero humano, sem distinção de nacionalidade, sexo, religião ou raça.
Nenhum dos exemplos trazidos no texto implicam em doação de dinheiro ou impacto na renda das famílias, mas demonstram que cada um de nós, podemos fazer mais e sermos mais úteis para a sociedade em que vivemos, nos tornando exemplos para nossos filhos e netos.
Afinal, aprendi com meus pais que a palavra convence, mas o exemplo arrasta.
Nessa direção espero que o texto possa auxiliar para que tenhamos um número crescente de voluntários e pessoas que se disponham a prática do bem e do exercício do amor ao próximo, para que tenhamos uma sociedade melhor, que se transforme através da prática e dos exemplos e não se acomode com as críticas nas redes sociais.
José Rodrigues Rocha é advogado, pós graduado em direito Constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista.
Artigo originalmente publicado na Folha do Estado em 22 de fevereiro de 2023.
ARTIGOS
Do Teletrabalho ao Telecontrole: Como o Assédio Algorítmico Está Mudando a Relação de Trabalho
O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.
A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, onde o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.
Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.
O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais.[1]
O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral (https://pje.trt17.jus.br/jurisprudencia/f72c01291f73ced7cc2e5f821144f0ec).
Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado”[2]., ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.
Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.
Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho (https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-que-recebeu-mensagens-de-trabalho-durante-ferias-nao-tera-direito-dano-moral, por exemplo).
O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.
Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.
O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.
O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT e ativista em causas sociais.
Fábio Luiz Pacheco, Juiz do TRT da 4ª Região, Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.
[1] “O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.
[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/teletrabalho-panotipo-egrande-irmao-programas-e-aplicativos-desmentem-o-mito-da-impossibilidade-de-controle-dejornada-mas-reavivam-duas-perigosas-alegorias/. Acesso em: 13 ago. 2025.
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