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Auditoria Fiscal do Trabalho retira 15 adolescentes do trabalho infantil no Paraná em ação preparatória ao 12 de junho

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Em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, a Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizou ações de fiscalização entre os dias 12 e 16 de maio, que resultaram no afastamento de 15 adolescentes de situações de trabalho infantil em municípios da região Centro-Sul e do Litoral do Paraná, como Guaratuba, Matinhos, Morretes e Guarapuava.

Entre 2023 e os primeiros meses de 2025, a Auditoria Fiscal do Trabalho do Paraná afastou mais de 150 crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil. Em 2023, foram retirados 46 menores, sendo 44 envolvidos em atividades classificadas como as Piores Formas de Trabalho Infantil. Em 2024, o número de afastamentos chegou a 47, com 39 casos nessas formas mais graves. Já entre janeiro e abril de 2025, 66 crianças e adolescentes foram resgatados do trabalho infantil, 16 deles atuando em ocupações de maior risco. Os dados evidenciam a relevância das ações permanentes de fiscalização para garantir a proteção integral da infância e adolescência no estado.

De acordo com a equipe de fiscalização, as ações abrangeram 11 empresas, onde foram encontrados adolescentes entre 13 e 15 anos em situação de trabalho infantil. A prática contraria a legislação brasileira, que proíbe o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14.

Entre os casos identificados, seis adolescentes foram encontrados em situação de trabalho noturno — atividade proibida para menores de 18 anos — em pizzarias e barracas de cachorro-quente. Outros três estavam envolvidos em ocupações enquadradas como Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto nº 6.481/2008: uma adolescente atuava na limpeza e tratamento de animais em uma creche para cães, e dois adolescentes trabalhavam como panfleteiros em vias públicas.

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Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Cassiano Hilario Luck Gonçalves, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, um aspecto preocupante constatado durante as fiscalizações foi a justificativa recorrente dos empregadores, que, apesar de cientes da proibição legal, alegavam estar respaldados por manter os adolescentes com registro formal. “Mesmo com registro em carteira, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Para adolescentes entre 16 e 17 anos, o trabalho só é permitido se não envolver atividades perigosas, insalubres, noturnas ou prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento”, esclareceu.

As fiscalizações terão desdobramentos administrativos nos meses de junho e julho, com a análise dos documentos apresentados pelos empregadores e a lavratura dos autos de infração por exploração de trabalho infantil. As ações integram o Operativo Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, alusivo ao 12 de junho, e reafirmam o compromisso da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a erradicação de violações aos direitos de crianças e adolescentes no mundo do trabalho.

O coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Roberto Padilha Guimarães, ressalta que o trabalho infantil compromete profundamente o desenvolvimento e o futuro de crianças e adolescentes, ao afastá-los da escola e perpetuar ciclos de pobreza. Ele reforça a importância do dia 12 de junho como uma data simbólica de mobilização nacional, dedicada à conscientização da sociedade e ao fortalecimento da articulação entre governo, empregadores, trabalhadores e a sociedade civil na erradicação dessa grave violação de direitos.

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De acordo com a PNAD Contínua 2023, cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, sendo 586 mil envolvidos nas piores formas dessa prática. A campanha deste ano também destaca a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que estabelece a eliminação do trabalho infantil até 2025 — prazo que ainda não foi alcançado pelos países signatários. Para discutir o panorama atual e as estratégias de enfrentamento no Brasil, será realizado, no dia 25 de junho, em Belém (PA), o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, com o tema ‘Para além de 2025: Desafios do presente e perspectivas futuras’. O evento abordará novas formas de exploração, como aquelas mediadas por tecnologias digitais, além dos impactos das mudanças climáticas sobre o trabalho infantil.

Campanha 2025: “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”

Com o lema “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, a campanha nacional de combate ao trabalho infantil em 2025 reforça a urgência de enfrentar essa grave violação dos direitos das crianças e adolescentes. A iniciativa é realizada em parceria pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Durante todo o mês de junho, as instituições envolvidas promoverão ações de sensibilização e mobilização da sociedade e do poder público, com destaque para o dia 12, data nacional e mundial de combate ao trabalho infantil, instituída pela Lei nº 11.542/2007.

Denúncias de trabalho infantil podem ser feitas pelo Sistema Ipê Trabalho Infantil: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Mulher Indígena: educação, protagonismo e enfrentamento à violência

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A partir de 2026, o dia 5 de setembro reúne dois marcos dedicados às mulheres indígenas. A data, tradicionalmente reconhecida como o Dia Internacional da Mulher Indígena, passa a ser também o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instaurado pela Lei nº 15.382/2026

A celebração internacional foi instituída em 1983, durante a Segunda Reunião de Organizações e Movimentos das Américas, realizada em Tiwanaku, na Bolívia. A data homenageia Bartolina Sisa, mulher indígena aimara que liderou movimentos de resistência ao domínio espanhol no Alto Peru, atual Bolívia, e foi assassinada em 1782. 

No Brasil, a criação da data nacional acrescenta ao 5 de setembro uma dimensão específica de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas. 

A valorização e a proteção das mulheres indígenas também passam pela garantia de acesso a direitos e pela possibilidade de ocupar diferentes espaços da sociedade. Na educação, essas trajetórias podem ser vistas no ingresso e na permanência das mulheres indígenas em escolas e universidades, onde levam consigo saberes, conhecimentos e experiências construídas em seus territórios. 

Educação e Protagonismo – A trajetória de Luizete Nukini ajuda a mostrar como a educação pode transformar trajetórias individuais e ampliar possibilidades para as comunidades indígenas. Natural de Mâncio Lima, no Acre, e integrante do povo Nukini, chegou à Universidade de Brasília (UnB) para cursar farmácia depois de uma trajetória escolar marcada por limitações de acesso. 

Na infância, Luizete estudou em uma escola composta por apenas uma sala, onde estudantes de diferentes séries compartilhavam o espaço e tinham aulas com uma única professora. Anos depois, já adulta, retomou o projeto de ingressar no ensino superior. Foi aprovada no processo seletivo e passou a integrar a universidade. 

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Para a estudante, a chegada à universidade representa também uma possibilidade de inspirar outras meninas e crianças de sua comunidade a reconhecerem a educação como um caminho possível. “Assim como eu consegui, como eu estou conseguindo, elas também têm essa capacidade, principalmente nós, como mulheres”. 

Hoje, Luizete busca aproximar os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica dos saberes tradicionais de sua comunidade. Entre seus futuros projetos está a produção de uma cartilha sobre plantas medicinais, construída a partir do diálogo entre os conhecimentos aprendidos na universidade e aqueles transmitidos pelas demais gerações. 

A experiência também evidencia como a presença de mulheres indígenas em espaços de formação pode contribuir para ampliar referências para outras gerações. Para Luizete, ocupar a universidade representa também a possibilidade de levar novos conhecimentos para sua comunidade e fortalecer os vínculos com os saberes tradicionais. 

A diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena no Ministério da Educação (MEC), Rosani Kamuri Kaingang, também destaca a importância da presença de mulheres indígenas em diferentes espaços da sociedade. 

“Apoiar a presença das indígenas mulheres em todos os espaços de poder é garantir o rompimento de um silenciamento histórico e é fortalecer a nossa luta pela valorização das nossas línguas, dos nossos territórios, das nossas culturas e das nossas tradições”. 

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Proteção Contra Violência – A instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas estabelece um marco para ampliar a atenção à proteção desse público e ao enfrentamento das diferentes formas de violência. 

A escolha do 5 de setembro conecta essa agenda à memória de Bartolina Sisa e à trajetória histórica de resistência das mulheres indígenas. A data passa, assim, a reunir duas dimensões: o reconhecimento do protagonismo das mulheres indígenas e a necessidade de garantir seus direitos e sua proteção. 

No campo educacional, essa perspectiva também envolve assegurar condições para que meninas e mulheres indígenas possam acessar, permanecer e avançar em suas trajetórias escolares e acadêmicas, preservando os vínculos com seus territórios, culturas e comunidades. 

A data reforça ainda a importância de reconhecer as mulheres indígenas como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de seus próprios caminhos, seja nas comunidades, nas escolas, nas universidades ou em espaços de participação e decisão. 

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 Assista ao vídeo:

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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