BRASIL
Bahia, Pernambuco e Alagoas seguem no topo do ranking das operadoras de turismo
BRASIL
Bahia, Pernambuco e Alagoas mantiveram a liderança entre os destinos mais comercializados pelas empresas credenciadas à Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa). Os dados constam no Anuário 2026 da entidade, divulgado em maio.
Tanto em 2024 como em 2025, a Bahia ficou na 1ª colocação entre os estados mais procurados. Pernambuco permaneceu, em ambos os anos, na 2ª posição, e Alagoas, em 3° lugar.
Em 2025, o Rio de Janeiro perdeu a 4ª posição para São Paulo, que, no levantamento de 2024, estava em 5°.
Rio Grande do Sul, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraná mantiveram, em 2025, as mesmas posições no ranking do ano anterior: 6º, 7º, 8º e 9º lugares, respectivamente. Já Minas Gerais passou a ocupar a 10ª posição, assumindo o lugar antes ocupado pelo Amazonas.
Em relação aos municípios, Maceió subiu duas posições e assumiu a liderança entre os destinos mais comercializados pelas operadoras de turismo. Em 2024, a capital de Alagoas era a terceira cidade mais comercializada, ficando atrás do Rio de Janeiro (RJ) e de Porto de Galinhas (PE). Em 2025, assumiu a primeira colocação, seguida por Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
Turismo nacional em alta
O Anuário Braztoa 2026 reflete o bom momento vivido pelo turismo brasileiro. As operadoras associadas registraram R$ 23,9 bilhões em faturamento, o maior valor da história e um aumento de 5% em relação a 2024.
Os destinos brasileiros seguiram no centro das escolhas dos viajantes em 2025, evidenciando a força do turismo nacional e a diversidade de experiências oferecidas pelo país. Do litoral nordestino aos grandes centros urbanos, passando por destinos de natureza, cultura, entretenimento e bem-estar, o Brasil manteve protagonismo nas vendas das operadoras associadas à entidade, concentrando 78% do faturamento do setor (R$ 18,66 bilhões) e mais de 7,1 milhões de embarques (73% do volume total).
O levantamento evidencia ainda a força do Nordeste no turismo nacional. A região concentrou 39% do faturamento e 35% dos embarques domésticos realizados pelas operadoras em 2025, mantendo-se como principal destino dos viajantes brasileiros.
Ranking
Confira os estados mais comercializados pelas operadoras em 2025:
1. Bahia
2. Pernambuco
3. Alagoas
4. São Paulo
5. Rio de Janeiro
6. Rio Grande do Sul
7. Ceará
8. Rio Grande do Norte
9. Paraná
10. Minas Gerais
Confira os estados mais comercializados pelas operadoras em 2024:
1. Bahia
2. Pernambuco
3. Alagoas
4. Rio de Janeiro
5. São Paulo
6. Rio Grande do Sul
7. Ceará
8. Rio Grande do Norte
9. Paraná
10. Amazonas
Por Natália Moraes
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação

