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Brasil conclui internalização do novo Regime de Origem no Acordo com o Chile

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou nesta segunda-feira (30/6) a internalização do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35), firmado entre o Mercosul e o Chile.

Com essa decisão, o Brasil conclui todas as formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do novo Regime de Origem acordado com o Chile. A vigência do protocolo, no entanto, ainda depende da finalização do processo de internalização pelo governo chileno.

O Regime de Origem estabelece as regras que determinam quais produtos podem se beneficiar das preferências tarifárias previstas no acordo. Entre seus principais elementos, estão a definição do percentual máximo de insumos importados permitido na composição dos produtos e os documentos exigidos para comprovação de origem junto às autoridades aduaneiras.

O 69º Protocolo Adicional representa uma atualização significativa das regras de origem entre os dois países, alinhada às melhores práticas internacionais de comércio e aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar os acordos regionais.

O Chile é um importante parceiro comercial para o Brasil e representa mercado de interesse para as empresas brasileiras. Em 2024, o Chile foi o 8º maior destino das exportações brasileiras, enquanto o Brasil é o 3º principal parceiro comercial do Chile, com um fluxo comercial superior a US$ 12 bilhões anuais, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

Importantes setores como indústria de transformação, cosméticos, têxtil e commodities integram o fluxo de comércio entre os dois países. Desde janeiro de 2015, por meio do ACE-35, as duas nações alcançaram o livre comércio de bens para todo o universo tarifário, ou seja, não há cobrança de imposto de importação entre os dois países.

Vigência bilateral

A entrada em vigor do novo regime de origem terá caráter bilateral, podendo ser implementada exclusivamente entre Brasil e Chile, independentemente da internalização do protocolo pelos demais Estados Partes do Mercosul.

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Pelas regras do ACE-35, o protocolo entrará em vigor 60 dias após a Secretária-geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) receber as notificações de ambos os países, atestando o cumprimento de suas formalidades internas.

Modernização e alinhamento às melhores práticas

A atualização do Regime de Origem do ACE-35 toma como referência o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) em vigor no ACE-18 desde julho de 2024. O objetivo é harmonizar conceitos e procedimentos para reduzir custos, aumentar a previsibilidade e facilitar o uso das preferências tarifárias por operadores comerciais brasileiros e chilenos.

Entre os principais avanços estão:

  • Flexibilização do conteúdo não originário no setor automotivo: o limite máximo de insumos não originários para veículos e autopeças passa de 40% para 50%, aumentando a competitividade e permitindo maior integração em cadeias regionais de valor;
  • Harmonização de Requisitos Específicos de Origem (REOs): alinhamento com os critérios do novo ROM, reduzindo custos de conformidade e permitindo que as empresas ganhem escala de produção;
  • Nova modalidade de prova de origem: outro destaque importante é a inclusão da autodeclaração de origem como modalidade adicional de prova, ao lado do certificado de origem tradicional e do certificado de origem eletrônico (COE). Assim, as empresas poderão emitir suas próprias declarações, reduzindo prazos e custos, em linha com as práticas mais modernas do comércio internacional.

Essas medidas reduzem custos administrativos para governos e operadores, assegurando maior agilidade e previsibilidade nas trocas comerciais.

“A modernização das regras de origem aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e cria mais oportunidades para nossas empresas exportarem com segurança jurídica e previsibilidade””, destacou a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

Prova de Origem

Para ter acesso às preferências tarifárias de um acordo é necessária a apresentação de uma prova de origem que assegure o caráter originário da mercadoria exportada. A partir da vigência deste novo regime de origem, além do certificado de origem, as partes acordaram a adoção da autodeclaração de origem, na qual as próprias empresas poderão declarar a origem de seus produtos. A inclusão desta modalidade de prova de origem representa um importante ganho para as empresas e reaproxima a norma da realidade produtiva e comercial moderna.

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O novo Regime de Origem também trará um instrutivo para o preenchimento da Declaração Juramentada do Produtor, documento que embasa emissão do Certificado de Origem. 

Simplificação dos Procedimentos para a Verificação de Origem

Na parte de verificação e controle de origem, os novos dispositivos acordados permitem que as aduanas dos países importadores façam, quando se julgue necessário e suficiente, consultas diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem. Desta forma, será possível, nesses casos, liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade, reduzindo o ônus para exportadores e importadores, bem como reduzindo o custo administrativo para os governos.

 Ainda no âmbito de procedimentos aduaneiros, o novo texto traz a possibilidade de substituição da prova de origem quando a aduana do país importador entenda necessário, fazendo com que se busque a verdade material dos fatos e não se tenha preocupações formais com a prova de origem, como ocorre no regime atual. Assim, os erros formais nas provas de origem não poderão desqualificar a origem de uma mercadoria. Nestes casos, será permitido ao operador retificar tal erro formal por meio de um simples esclarecimento ou eventualmente da apresentação de uma nova prova de origem em substituição à anterior.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Indicadores de equidade racial avançam nas redes municipais de ensino

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O Diagnóstico Equidade 2026, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), apresenta aumento nos indicadores relacionados à implementação de políticas de educação para as relações étnico-raciais (Erer) nas redes municipais de ensino.  

Entre os indicadores analisados, a institucionalização apresentou um aumento de 17,1 pontos. O índice passou de 38,7 pontos, em 2024, para 55,8, em 2026. No Brasil, a média geral dos indicadores relacionados à implementação passou de 26,6, em 2024, para 34,7, em 2026, um crescimento de 8,1 pontos. O resultado indica que mais redes municipais estão estruturando políticas, ações e mecanismos para enfrentar desigualdades raciais e promover a diversidade. 

O índice geral é a média que considera a institucionalização de diferentes aspectos da implementação das políticas de Erer, como gestão, formação, materiais didáticos, financiamento, avaliação e monitoramento, mapeados pelo Diagnóstico Equidade. O resultado está ligado ao primeiro biênio de execução da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), em regime de colaboração interfederativa.   

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As políticas de equidade racial na educação têm o objetivo de enfrentar as desigualdades raciais e contribuir para a redução do hiato de aprendizagem entre estudantes negros e brancos. Para isso, promovem ações que valorizam a diversidade, combatem o racismo e garantem condições mais equitativas para que todos os estudantes tenham acesso, permanência e aprendizagem com qualidade.  

Confira os dados comparativos gerais da Erer de 2024 no Brasil, em comparação a 2026, divulgados no Diagnóstico Equidade 2026:  

Secretarias municipais 

2024 

2026 

Índices 

Brasil 

Brasil 

Geral 

26,6 

34,7 

Institucionalização 

38,7 

55,8 

Formação 

20,4 

28,7 

Gestão 

26,0 

27,0 

Material Didático 

31,1 

34,2 

Financiamento 

20,6 

39,9 

Avaliação e Monitoramento 

45,0 

60,2 

Metodologia – O levantamento contou com 44 perguntas dirigidas às secretarias de educação de estados, municípios e do Distrito Federal. Foram realizadas 32 questões sobre Erer e 12 sobre educação escolar quilombola (EEQ).  

Para acompanhar os resultados, as informações foram organizadas em indicadores que avaliaram áreas como gestão, formação de profissionais, materiais didáticos, financiamento, avaliação e monitoramento. Os índices recebem notas de 0 a 100.   

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As respostas foram declaradas pelos responsáveis pelas secretarias de educação ou, no caso dos municípios, pela prefeitura, o que contribui para a confiabilidade das informações. O questionário e os indicadores foram construídos com a participação de especialistas, pesquisadores e profissionais com experiência em políticas de equidade racial e combate ao racismo.  

Resultados do Diagnóstico de Equidade 2026  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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