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Brasil e Índia assinam memorando de cooperação em Propriedade Intelectual
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) e do Department for Promotion of Industry and Internal Trade (DPIIT), do Ministério do Comércio e Indústria da Índia, assinaram nesta quarta-feira (9/7), memorando de cooperação em Propriedade Intelectual (PI).
A ideia é promover intercâmbio de experiências, de boas práticas e conhecimento técnico, para fortalecer os sistemas de PI do Brasil e da Índia, além de fomentar a inovação, a criatividade e o desenvolvimento tecnológico. O intercâmbio terá vigência de cinco anos.
O plano de trabalho, a ser assinado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), contará com participação do MDIC nas atividades desenvolvidas. Cada parte contará com um coordenador responsável pela implementação e monitoramento das ações, com reuniões de acompanhamento que poderão ocorrer virtualmente. As informações poderão ser compartilhadas livremente, desde que não haja restrições legais ou confidencialidade expressa.
Entre as áreas de cooperação previstas, destacam-se:
- Disseminação de conhecimento sobre PI para o público, empresas e instituições educacionais;
- Programas de treinamento e intercâmbio de especialistas;
- Compartilhamento de boas práticas com universidades, centros de P&D e PMEs;
- Troca de informações sobre procedimentos de patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas;
- Desenvolvimento de projetos de automação e modernização de sistemas de PI;
- Cooperação em base de ados, inclusive sobre conhecimentos tradicionais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano
O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.
Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.
Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.
A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Setores
De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.
A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.
“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.
Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.
“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.
EUA e Golfo Pérsico
Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.
Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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