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CadEJA integra estratégia de superação do analfabetismo

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O Brasil alcançou a menor taxa de analfabetismo da série histórica, de acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Em 2025, a taxa caiu para 4,9% entre a população com 15 anos ou mais, faixa etária incluída nas políticas de educação de jovens e adultos (EJA) nos estados da Federação. Em 2024, essa taxa era de 5,3%. A superação do analfabetismo no Brasil tem sido trabalhada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma série de ações vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Pacto EJA), conjunto de iniciativas colaborativas implementadas com a participação dos entes federativos, incluindo o Cadastro da Educação de Jovens e Adultos (CadEJA), plataforma virtual criada para facilitar o acesso de pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica na idade regular. 

Segundo o Censo Escolar de 2025, o país registra 2.252.069 estudantes matriculados na EJA, em 29.696 instituições de ensino.  

Instituído pela Portaria nº 275/2026, o CadEJA funciona como uma ponte entre pessoas interessadas em retomar os estudos e as oportunidades de EJA disponíveis. Na plataforma, as pessoas podem manifestar interesse em voltar a estudar e receber orientação para encontrar uma oportunidade de matrícula.  

A iniciativa também organiza a atuação das redes de ensino por meio de quatro diferentes perfis de acesso: usuários, operadores, agentes de cadastro e gestores. 

Usuário – É o estudante com 15 anos ou mais que deseja voltar a estudar. Na plataforma, basta clicar em “Quero voltar a estudar”, preencher os dados solicitados e aguardar o contato de um operador. 

Operador  É o responsável por acompanhar os cadastros realizados, entrar em contato com os usuários e auxiliá-los no encaminhamento para oportunidades de matrícula. 

Para atuar como operador, é necessário acessar o CadEJA utilizando os dados cadastrados na conta gov.br. No sistema, o operador terá acesso às demandas por região e poderá auxiliar os cidadãos no retorno aos estudos. 

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Agente de Cadastro – É o responsável por apoiar pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a plataforma e registrar sua demanda por EJA. Esse agente deve ser servidor público em exercício nos governos federal, estadual, distrital ou municipal. Para atuar, é necessário realizar um cadastro individual e assinar um termo de responsabilidade. 

Gestor CadEJA – É o servidor público indicado pelo governo estadual, municipal, distrital ou por uma instituição federal de ensino para gerenciar as demandas de EJA registradas na plataforma. Por meio do gestor, o CadEJA organiza as demandas e facilita o encaminhamento dos interessados às instituições que ofertam a modalidade. 

Confira os números de escolas e matrículas da EJA por unidade da federação (UF) em 2025: 

Escolas da rede pública e privada com matrículas na EJA, por UF (2025) 

UF 

Escolas de EJA 

Matrículas na EJA 

Total de instituições de ensino 

Rede pública 

Total de matrículas nas instituições de ensino 

Rede pública 

Total 

29.696 

28.204 

2.252.069 

2.084.947 

Norte 

4.487 

4.337 

255.014 

233.101 

 Rondônia   

91 

80 

13.038 

12.647 

 Acre   

341 

334 

21.041 

20.535 

 Amazonas   

1.330 

1.315 

56.831 

54.986 

 Roraima   

88 

83 

6.367 

5.575 

 Pará   

2.219 

2.153 

131.380 

119.486 

 Amapá   

173 

161 

15.924 

11.756 

 Tocantins   

245 

211 

10.433 

8.116 

 Nordeste  

16.901 

16.753 

1.205.167 

1.185.878 

 Maranhão   

3.104 

3.070 

134.643 

131.896 

 Piauí   

1.306 

1.293 

98.975 

98.525 

 Ceará   

1.633 

1.603 

148.616 

144.271 

 Rio Grande do Norte   

652 

644 

46.335 

45.221 

 Paraíba   

1.402 

1.384 

89.977 

87.886 

 Pernambuco   

1.608 

1.591 

116.631 

114.429 

 Alagoas   

1.082 

1.078 

108.630 

107.965 

 Sergipe   

481 

477 

33.472 

33.382 

 Bahia   

5.633 

5.613 

427.888 

422.303 

 Sudeste  

5.027 

4.671 

493.690 

459.438 

 Minas Gerais   

1.937 

1.730 

125.517 

118.527 

 Espírito Santo   

317 

308 

31.486 

30.145 

 Rio de Janeiro   

1.145 

1.070 

150.054 

144.197 

 São Paulo   

1.628 

1.563 

186.633 

166.569 

 Sul  

2.287 

1.641 

192.944 

118.872 

 Paraná   

974 

565 

75.543 

42.770 

 Santa Catarina   

474 

393 

46.933 

29.442 

 Rio Grande do Sul   

839 

683 

70.468 

46.660 

 Centro-Oeste  

994 

802 

105.254 

87.658 

 Mato Grosso do Sul   

177 

122 

16.098 

12.573 

 Mato Grosso   

281 

209 

19.978 

12.645 

 Goiás   

413 

359 

46.571 

41.322 

 Distrito Federal   

123 

112 

22.607 

21.118 

Fonte: Censo Escolar da Educação Básica. IBGE/MEC, 2025. 

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Entre as estratégias desenvolvidas pelo MEC para a EJA consta também o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA), que contribui para fortalecer a política nacional e aproximar a demanda da oferta educacional existente nas redes de ensino.  

Com o ProfEJA, o MEC cumpre o papel de contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na EJA e dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e a outras iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, conforme a Portaria nº 38/2026.  

Pacto EJA – O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA é uma política pública que tem como objetivos superar o analfabetismo e elevar a escolaridade de jovens, adultos e idosos; ampliar as matrículas da EJA nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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