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Pé-de-Meia: veja passo a passo de como funciona o programa
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Participar do Pé-de-Meia é simples – tudo acontece de forma automática. Caso o estudante atenda aos critérios para receber a poupança do ensino médio, seus dados serão coletados nos bancos de dados da escola e do governo federal e depois percorrerão um caminho seguro, todo mês, para garantir que os incentivos de quem se matricula, frequenta as aulas e passa de ano estejam na conta na data certa.
Porém, nesse fluxo, alguns dados podem ser informados de forma errada. Além disso, o estudante pode deixar de cumprir os critérios necessários, o que vai causar o bloqueio das parcelas. Para ajudar os beneficiários a entenderem como seus dados são coletados e transmitidos, quais problemas podem ocorrer no processo e como resolvê-los, o Ministério da Educação (MEC) elaborou uma ilustração interativa com o passo a passo de como funciona o programa. Confira abaixo!
Entenda como funciona o Pé-de-Meia
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Passo 1: o estudante se matricula no ensino médio de uma escola pública e frequenta as aulas, enquanto sua família garante que o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) esteja atualizado.
Atenção: é preciso que o número do CPF e demais dados usados para fazer a matrícula do aluno na escola sejam iguais aos informados pelos responsáveis na hora de cadastrá-lo como parte da família no CadÚnico. Além disso, a matrícula tem que ter sido feita em até dois meses após o início do programa em cada ano letivo, que nesse ano foi 7 de fevereiro.
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Passo 2: a escola envia os dados do estudante e informações de matrícula, no início do ano, e depois de frequência, todo mês, para a rede de ensino da qual faz parte.
Nesse ponto, o que pode dar errado? É possível que a escola informe dados incorretos ou diferentes dos que estão no CadÚnico ou no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF. Acessando o aplicativo Jornada do Estudante, o beneficiário visualiza se isso aconteceu. Para acessar esses dados, é preciso que o beneficiário faça o cadastro no aplicativo usando seu próprio CPF. Se houve algum erro para resolver, é preciso que o aluno leve seus documentos e peça a atualização dos dados na sua escola ou, se o erro estiver no CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Pode ser preciso também regularizar o CPF no site da Receita Federal.
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Passo 3: a rede de ensino envia os dados dos estudantes, suas informações de matrícula e frequência, para o MEC.
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Passo 4: o MEC coleta os dados que a família declarou no CadÚnico e, cruzando com os dados vindos da rede de ensino, checa se o estudante pode fazer parte do programa ou receber a próxima parcela. O jovem pode conferir, a qualquer momento, se está dentro dos critérios do programa no app Jornada do Estudante.
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Passo 5: se estiver dentro de todos os critérios e frequentando as aulas, o MEC envia os dados do estudante para a Caixa.
Atenção: caso a frequência escolar do beneficiário esteja abaixo de 80%, o pagamento das parcelas pode ser bloqueado. Mas para voltar a receber, é fácil: é só frequentar as aulas e acumular a presença mínima, que o incentivo será pago normalmente. Agora, se o estudante acredita que ocorreu algum erro no envio da sua frequência, é preciso procurar a escola para resolver.
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Passo 6: com a autorização do MEC, a Caixa Econômica Federal abre uma conta automaticamente no nome do estudante quando ele entra no programa e depois, mensalmente, faz o pagamento das parcelas nessa mesma conta.
Nesse ponto, o que pode dar errado? Pode haver alguma pendência bancária que impeça os pagamentos. Para resolver, o beneficiário deve buscar os canais de atendimento da Caixa ou, preferencialmente, ir a uma agência.
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Passo 7: o estudante recebe seu incentivo e usa o Pé-de-Meia para ajudar em casa e investir no seu futuro!
Atenção: se o adolescente for menor de idade, é preciso que sua mãe ou seu pai autorizem a movimentação da conta no app Caixa Tem. Outros responsáveis legais precisam ir a uma agência da Caixa para realizar esse processo.
Todos esses dados e informações são enviados ou atualizados mensalmente pelas escolas e redes de ensino. Por isso, se o estudante pediu alguma alteração nos seus cadastros, a atualização vai acontecer dentro de um mês. É preciso aguardar a próxima janela de pagamentos do Pé-de-Meia para conferir se está tudo certo com o pagamento do incentivo – e, mais uma vez, isso pode ser checado no app Jornada do Estudante.
O MEC mapeou as perguntas mais frequentes dos participantes do Pé-de-Meia e seus responsáveis e disponibilizou respostas para cada uma delas aqui. É possível também entrar em contato com o ministério pelo telefone 0800 616161, ou pelo portal de atendimento, clicando na opção 7.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação



