BRASIL
Carta de adesão ao Tratado de Budapeste simplifica pedidos de patentes de biotecnologia no Brasil
BRASIL
O Brasil deu mais um passo importante para credenciar biobancos nacionais como autoridades depositárias internacionais (IDAs) de microorganismos e outros materiais biológicos para fins de pedidos de patentes em biotecnologia com o depósito de carta de adesão ao Tratado de Budapeste na segunda-feira (20/10), em Genebra.
A adesão ao tratado permitirá que pesquisadores e empresas depositem material biológico em território nacional, sem a necessidade de enviá-lo ao exterior, o que facilitará e reduzirá os custos envolvidos no processo de depósito de material biológico para patentes de biotecnologia.
A medida busca facilitar o acesso ao sistema internacional de patentes, promovendo o desenvolvimento tecnológico a partir da biodiversidade nacional. Também é considerada essencial para o desenvolvimento da bioindústria nacional e do alcance das metas da Missão 5 da Nova Indústria Brasil, que trata da bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas.
Para o Brasil se tornar o 92º país signatário desse tratado falta apenas a promulgação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e estabelecimento de regulamentação interna sobre as medidas necessárias para sua implementação, em elaboração pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.
A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.
É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação



