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Cartilha do Participante Enem 2025 alerta para citações coringa

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Uma das dicas trazidas pela Cartilha do Participante para a Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 é ter cautela com o uso do repertório de bolso. Também chamadas de citações coringa, a prática se trata da utilização de referências prontas, memorizadas e genéricas, que descredibilizam o texto e não demonstram domínio de conteúdo. A recomendação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) responsável pela prova, é explorar mais o repertório autoral no texto.

O repertório de bolso pouco aprofunda os assuntos e expõe quem vai fazer a prova ao risco de fugir ao tema proposto. A proposta da redação do Enem é justamente o inverso: permitir ao participante que demonstre seu conhecimento do mundo, seu entendimento da sociedade e sua capacidade de relacionar fatos culturais, históricos e científicos com o tema. Isso porque um dos aspectos avaliados é a relação entre o conhecimento adquirido pelo estudante e o tema proposto.

E mesmo que o repertório de bolso esteja pertinente ao tema, é importante demonstrar autoria e produtividade intelectual. Fazer citações sem articulação com os argumentos do texto pode comprometer a estrutura geral da redação.

A Cartilha do Participante está disponível no portal do Inep desde o início de outubro. Além de apresentar amostras comentadas de redações do Enem 2024, traz informações sobre a Matriz de Referência da prova.

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Redação – Os participantes precisarão escrever um texto dissertativo-argumentativo, com até 30 linhas, a partir da frase temática proposta, dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo de sua formação.

Cada redação será corrigida por dois avaliadores e cada um deles atribuirá uma nota de 0 a 200 pontos a cada uma das cinco competências. A soma desses pontos vai compor a nota total de cada avaliador, que pode chegar a 1000 pontos. A nota final do participante será a média aritmética entre as notas totais atribuídas pelos dois avaliadores.

Entre as situações que levam à nota zero, estão a fuga ao tema proposto, a produção de um texto com até sete linhas, a inserção de trecho(s) deliberadamente desconectado(s) do tema proposto, a desobediência à estrutura dissertativo-argumentativa e o desrespeito à seriedade do exame.

Competências – Ao elaborar a redação, os participantes devem ficar atentos às competências que serão avaliadas no texto: o domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa; a organização das informações, dos fatos e argumentos em defesa de um ponto de vista; o conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e a proposta de intervenção para o problema abordado.

O portal do Inep conta com uma página em que é possível encontrar as principais orientações para os participantes. Há também uma seção destinada às perguntas frequentes sobre o exame. Com isso, os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os esclarecimentos. 

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App – Para ajudar os estudantes que estão se preparando para o Enem a aprimorarem sua capacidade de escrita, o MEC lançou o aplicativo MEC Enem – o Simuladão do Enem. A ferramenta disponibiliza correção automatizada de redação, além de simulados de questões alternativas por campo do conhecimento, materiais de reforço (vídeos e apostilas) e assistente virtual. O MEC Enem está disponível nas principais lojas de aplicativos, como Apple Store e Google Play. Também pode ser acessado via navegador, por meio da URL: app.mecenem.mec.gov.br.

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.

A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.

Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Mercado livre e armazenamento

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

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O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação

de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Preços, encargos e contratação das distribuidoras

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.

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Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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