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Conselho aprova novos projetos industriais para ZPEs do Piauí e Mato Grosso do Sul

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O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou, nesta quinta-feira (29), dois novos projetos industriais sustentáveis para as ZPEs de Parnaíba (PI) e Bataguassu (MS), totalizando R$ 258,6 milhões em investimentos e receita anual estimada em R$ 1,6 bilhão, além da geração de 414 postos de trabalho nas fases de implementação e operação.

No Piauí, a MBF vai investir R$ 221,5 milhões em uma unidade de produção de fertilizantes de alto desempenho a partir de bioinsumos. O projeto, instalado na ZPE Parnaíba, prevê 321 empregos e uma receita anual estimada em R$ 1,3 bilhão. Embora voltado majoritariamente à exportação, parte da produção atenderá o mercado interno, beneficiando também o agronegócio brasileiro.

Já a Biotub Tubetes Biodegradáveis vai se instalar na futura ZPE de Bataguassu e produzir recipientes biodegradáveis e compostáveis para o plantio de mudas, uma iniciativa inovadora para o setor agroindustrial que vai mobilizar R$ 37,1 milhões em investimentos, gerar 93 postos de trabalho e resultar em R$ 301,4 milhões em receitas com exportações. Com essa tecnologia, o plantio é otimizado, aumentando a produtividade e reduzindo impactos no meio ambiente.

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Nos últimos 12 meses, o CZPE aprovou 13 novos projetos industriais em seis ZPEs, que somam R$ 52,9 bilhões em investimentos, R$ 27 bilhões em novas exportações anuais e a criação de mais de 5 mil empregos.

Serviços

Na 40ª reunião ordinária, o CZPE também aprovou uma lista de 70 serviços que poderão se qualificar para operar no regime das ZPEs, regulamentando a lei que ampliou os incentivos do regime para além do setor de bens. A definição dos serviços é resultado de consulta pública realizada em 2024.

Para a definição das atividades, o CZPE levou em consideração serviços que possuem potencial exportador relevante; alto valor agregado da atividade com base em critérios de no uso de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI); e o alinhamento às missões da Nova Indústria Brasil (NIB).

Entre as atividades autorizadas estão a exportação de serviços de pesquisa e desenvolvimento em várias áreas, como biotecnologia, química e ciências; serviços de projetos e de gerenciamento de engenharia; e de serviços relacionados à tecnologia da informação, como desenvolvimento de softwares e processamento de dados.

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Empresas de serviços interessadas deverão apresentar ao CZPE projetos de operação e planos de negócios voltados ao mercado externo, alinhados às normas do regime e às políticas de desenvolvimento produtivo do país.

Fotos: Júlio César Silva/MDIC

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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