CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

Publicados

BRASIL

Brasília, 27/11/2025 – Com a alta movimentação de compras típica da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções e as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

De acordo com informações da Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

O que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que o consumidor tem um período para refletir sobre a compra, especialmente quando não teve contato direto com o produto. Se decidir desistir, ele tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária. Além disso, não é necessário justificar o motivo do arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução.

Leia Também:  Wellington César Lima e Silva e Paulo Gonet ampliam diálogo sobre o sistema de Justiça

Comércio eletrônico: regras de transparência e atendimento

As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico. O documento determina medidas para garantir que fornecedores ofereçam informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor.

Entre as obrigações previstas estão:

1. Informações claras e em destaque.

Os sites devem apresentar de forma visível:
• dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
• características essenciais do produto ou serviço;
• preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas;
• condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
• eventuais restrições de uso.

2. Facilidade no atendimento.

O Decreto determina que o fornecedor deve:

• disponibilizar sumário do contrato antes da conclusão da compra;
• permitir correção de erros antes do pagamento;
• confirmar imediatamente o pedido;
• oferecer canal de atendimento eficaz, permitindo dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
• manter mecanismos de segurança nas transações.

3. Respeito ao direito de arrependimento.

O fornecedor deve:

• informar claramente como o consumidor pode desistir da compra;
• garantir que o arrependimento possa ser exercido pelo mesmo método utilizado no ato da contratação;
• comunicar imediatamente a administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
• enviar confirmação imediata ao consumidor após receber o pedido de arrependimento.

Leia Também:  Brasil destaca inovação e sustentabilidade em Fórum de Negócios Indonésia-América Latina e Caribe

Trocas de produtos

Além do direito de arrependimento, o CDC garante:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca por produto igual ou abatimento proporcional do valor.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa e depende da política de cada loja quando a compra é presencial. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve estar clara e acessível antes da compra.

Orientação e fiscalização

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e monitoramento para coibir práticas abusivas. A secretaria também recomenda que os compradores guardem comprovantes, prints das ofertas e registros de atendimentos.

Segundo o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, conclui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

BRASIL

Ministério do Turismo destina R$ 2 milhões para o “São João” de Campina Grande (PB)

Publicados

em

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, anunciou nesta quinta-feira (14), em visita a Campina Grande (PB), a destinação de R$ 2 milhões para a festa de São João da cidade, a maior do Brasil.

A iniciativa do Ministério do Turismo fortalece a infraestrutura e a promoção do evento, que neste ano marca os 40 anos do Parque do Povo, o “Quartel General do Forró”, palco do festejo junino. Durante 33 dias (3 de junho a 5 de julho), a celebração terá nomes como Elba Ramalho, Wesley Safadão e Roberto Carlos.

O ministro Gustavo Feliciano afirmou que a destinação dos recursos busca potencializar a capacidade do São João de valorizar a identidade brasileira e de impactar positivamente a economia local, com grandes reflexos na geração de emprego, renda e inclusão social.

“Esse investimento do governo do presidente Lula é um reconhecimento à grandeza de Campina Grande e à força da cultura nordestina. Não se trata apenas de uma festa, mas de uma gigantesca indústria que proporciona diversas oportunidades de trabalho a milhares de famílias”, enfatizou Feliciano.

Leia Também:  País bate recorde de exportação, importação e corrente de comércio no acumulado do ano

Em 2025, os festejos juninos de Campina Grande receberam cerca de 3,2 milhões de visitantes e movimentaram mais de R$ 740 milhões, segundo a Prefeitura Municipal. Na edição de 2026, a expectativa é de que o evento injete R$ 800 milhões na economia local, com um público de 3,5 milhões de pessoas.

“O apoio do Ministério do Turismo garante que benefícios do evento cheguem a todos: ao público, ao artesão, ao vendedor ambulante e à hotelaria, convertendo tradição em dignidade social. Estamos aqui para garantir que essa engrenagem de cultura e desenvolvimento continue com força total”, completou o ministro.

As comemorações de São João figuram entre os eventos que mais impulsionam a economia brasileira, ficando atrás apenas do Natal e do Carnaval em movimentação financeira. No ano passado, os festejos juninos movimentaram cerca de R$ 7,4 bilhões, conforme projeções do Ministério do Turismo.

São João como produto turístico

O investimento integra esforços do Ministério do Turismo no sentido de divulgar as celebrações e atrair mais visitantes. No último mês de março, em parceria com a Embratur, a pasta fez uma ação inédita na capital argentina, levando a Buenos Aires grupos de Campina Grande e de outras cidades nordestinas para se apresentarem no Obelisco, um dos principais atrativos turísticos locais.

Leia Também:  Secretária executiva do Ministério do Turismo defende união de esforços para mais avanços em debate na CNC

Reforço para celebrações na Paraíba

Além do apoio ao São João de Campina Grande, o ministro Gustavo Feliciano vai anunciar nesta sexta-feira (15), em João Pessoa (PB), recursos para os festejos juninos de mais de 70 municípios da Paraíba.

A iniciativa do Governo do Brasil busca ampliar a atração de público aos eventos e os reflexos econômicos e sociais das celebrações nas várias cidades paraibanas que os organizam.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA