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Curso de atualização prepara condutores do Susp para direção de veículos de emergência

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Brasília, 10/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lançou, nesta quarta-feira (10), o curso de Atualização de Condutores de Veículos de Emergência.

A formação, que integra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, tem como objetivo garantir que os profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) estejam preparados para conduzir veículos de emergência com segurança, responsabilidade e eficiência.

A iniciativa atende a uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro e reforça o compromisso do MJSP em assegurar que policiais, bombeiros, profissionais da saúde e demais servidores que utilizam viaturas e ambulâncias estejam capacitados para atuar em situações de risco, protegendo vidas e reduzindo acidentes.

Segundo a diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp, Michele dos Ramos, o curso cumpre um papel essencial diante da realidade brasileira no trânsito, marcada por altos índices de violência e acidentes.

“O profissional condutor de veículo de emergência deve estar preparado para situações de estresse extremo. O curso de atualização é uma etapa fundamental para apoiar este profissional e contribuir com sua integridade e da população beneficiária de sua atividade”, destacou.

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Além de reforçar a responsabilidade que acompanha a função, a formação busca sensibilizar os profissionais sobre a importância da condução defensiva, do respeito à vida e da atenção redobrada em cenários adversos.

Conteúdo prático e interativo

O curso, que será oferecido na modalidade de ensino a distância, passou por uma reformulação e conta agora com nova carga horária, passando de 16h/a para 40 h/a. A metodologia foi desenvolvida para oferecer uma experiência dinâmica e envolvente, reunindo videoaulas, apostilas digitais, exercícios interativos, indicações de sites de referência, textos complementares e vídeos temáticos.

A grade curricular está estruturada em quatro módulos progressivos e interligados:

– Legislação de trânsito

– Direção defensiva

– Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social

– Relacionamento interpessoal

Ao final, o participante terá condições de aplicar técnicas de direção defensiva, conduzir veículos de emergência de forma segura em diferentes contextos, minimizar riscos de acidentes, respeitar normas ambientais e fortalecer a solidariedade e a tolerância no trânsito.

Inscrições abertas

As matrículas já estão disponíveis na Rede EaD Senasp. Para se inscrever, é necessário ter cadastro prévio na Plataforma Sinesp do MJSP.

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O aluno terá até 60 dias para concluir a formação. A certificação, concedida a quem atingir no mínimo 70 pontos de aproveitamento, poderá ser obtida a partir de 7 dias.

Com a abertura dessa capacitação, o MJSP reafirma sua prioridade em investir na qualificação de profissionais da segurança pública, assegurando que aqueles que salvam vidas no dia a dia também estejam protegidos e preparados para agir da melhor forma nas ruas e rodovias de todo o Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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