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Dia Nacional da Proteção de Dados é instituído por lei

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Brasília, 10/11/2025 – O Dia Nacional da Proteção de Dados passa a integrar o calendário oficial do Brasil e será comemorado em 17 de julho. A medida, instituída por meio do Decreto nº 15.254/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (7), estimula a criação de campanhas educativas, ações de sensibilização e debates públicos sobre direitos digitais, privacidade e segurança da informação.

A ação foi proposta com apoio do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo vinculado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em manifestação enviada ao Congresso Nacional, o colegiado expressou apoio unânime à iniciativa, ressaltando seu papel educativo e simbólico na promoção da cidadania digital.

A data escolhida é uma homenagem ao jurista Danilo Doneda (1970-2022), referência no debate sobre privacidade e proteção de dados. Ele foi um dos principais formuladores da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e integrou a primeira composição do CNPD, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento da agenda de direitos digitais no País.

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Para a secretária nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e presidente do CNPD, Lílian Cintra de Melo, a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados é mais do que uma conquista simbólica, ela representa um passo importante para o fortalecimento da cultura da privacidade no Brasil. “Trata-se de um marco de conscientização, engajamento cívico e valorização da proteção de dados como pilar de um ambiente digital mais seguro, ético e democrático”, afirma.

A instauração da data evidencia a LGPD, considerando que parte da população desconhece a existência e os direitos garantidos pela lei. Essa lacuna compromete o exercício da cidadania digital e contribui para a vulnerabilidade da sociedade — especialmente de crianças, adolescentes e idosos —, que são mais suscetíveis a incidentes de segurança e violações de privacidade.

Dessa forma, abre-se a possibilidade de ampliar a conscientização da sociedade sobre os riscos e responsabilidades associados ao uso de informações pessoais, incentivar o debate relacionado às boas práticas de governança de dados e fortalecer a confiança dos cidadãos em ambientes digitais.

Esse movimento também retrata uma oportunidade para aproximar o poder público, o setor privado e a sociedade civil em torno da construção de um ecossistema digital mais seguro, transparente e inclusivo, alinhado aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na LGPD.

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LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MJSP cria grupo de trabalho para regulamentar banco nacional de dados sobre facções criminosas, milícias e grupos paramilitares

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Brasília, 5/6/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou a construção da regulamentação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. Para isso, foi instituído um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), responsável por elaborar a proposta normativa que definirá as regras de funcionamento, governança, compartilhamento de informações, interoperabilidade e segurança do sistema.

Previsto no artigo 29 da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, o Banco Nacional será uma ferramenta estratégica de integração de dados e produção de inteligência no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), destinada ao fortalecimento das ações de prevenção, monitoramento, investigação e repressão qualificada ao crime organizado.

A proposta em elaboração prevê a criação de uma base nacional unificada com informações sobre integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares, além de registros sobre estruturas organizacionais, vínculos operacionais, financeiros e territoriais, dados de inteligência, investigações criminais e articulações interestaduais e transnacionais dessas organizações.

O sistema será coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI), e deverá funcionar de forma integrada aos bancos estaduais que serão implementados pelas unidades da Federação. A proposta também prevê mecanismos de interoperabilidade, auditoria permanente, rastreabilidade dos acessos e elevados padrões de segurança da informação e proteção de dados.

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Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a iniciativa representa um avanço estrutural na capacidade do Estado brasileiro de enfrentar organizações criminosas que atuam de forma articulada em diferentes regiões do país. “O crime organizado não respeita divisas estaduais. Por isso, precisamos de ferramentas capazes de integrar informações, identificar conexões e permitir uma atuação coordenada entre as forças de segurança. O Banco Nacional nasce com esse propósito: transformar dados em inteligência, fortalecer as investigações e ampliar a capacidade do Estado de enfrentar facções criminosas, milícias e grupos armados que ameaçam a população brasileira”, afirmou.

O grupo de trabalho reunirá representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (Concpc) e Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG).

Também deverão ser convidados representantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal, Ministério Público Federal, além de pesquisadores e instituições de referência na área da segurança pública, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP), o Instituto Sou da Paz e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

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Além de apoiar investigações e ações de inteligência, o banco permitirá identificar vínculos operacionais, financeiros e associativos entre indivíduos e organizações criminosas, fortalecer a cooperação entre os entes federativos, subsidiar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ampliar a integração entre os sistemas de segurança pública de todo o país.

A regulamentação também deverá estabelecer critérios objetivos para inclusão, atualização e exclusão de registros, protocolos de compartilhamento nacional e internacional de informações, mecanismos de auditoria e responsabilização, além da utilização de tecnologias avançadas para correlação de dados, análise de vínculos e apoio à atividade de inteligência.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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