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Encontro tira dúvidas sobre adesão ao Novo Pronacampo

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Nesta quinta-feira, 18 de setembro, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), realizou um encontro on-line para tirar dúvidas e esclarecer pontos sobre a adesão à Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo). As perguntas dos participantes foram respondidas pelo coordenador-geral de Políticas de Educação do Campo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Evandro Costa de Medeiros. 

“Temos orgulho de dizer que o Novo Pronacampo é uma política pública construída de baixo para cima, com participação popular. Com essa política pretendemos reverter o fechamento de escolas rurais no país e, consequentemente, aumentar o número de matrículas”, disse Medeiros. O coordenador também anunciou que, no início de 2026, será lançada a Rede de Pós-Graduação em Educação do Campo, que ofertará especialização e mestrado profissional na área em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

Medeiros mencionou que o Novo Pronacampo conta com o selo Elizabeth Teixeira para Educação do Campo, das Águas e das Florestas, uma certificação do MEC às redes municipais e estaduais que avançarem na promoção da política, seguindo critérios como: ampliação da oferta de vagas para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio no campo; e êxito nas ações pedagógicas envolvendo classes multisseriadas. 

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O webinário é uma iniciativa para estimular a adesão ao Novo Pronacampo, que chega para ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência dos estudantes na modalidade da educação do campo, em todas as etapas e todos os níveis de ensino. No Brasil, existem 48.822 escolas do campo, que totalizam 27,2% das escolas de educação básica do país, sendo que 58,6% delas funcionam com oferta em turmas multisseriadas. Nos últimos 12 anos, foram fechadas 20.471 escolas em área rural e houve diminuição de 557.842 matrículas.   

O prazo para adesão do programa segue aberto até 5 de outubro por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e no site do MEC está disponibilizado um guia de orientação. A adesão é voluntária, mediante assinatura de termo de adesão disponível na página do Novo Pronacampo.   

Novo Pronacampo – Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) busca a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da educação básica e da educação superior; a melhoria da infraestrutura das escolas; a formação inicial e continuada de professores; e a disponibilização de material específico aos estudantes em todas as etapas e modalidades de ensino.  

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Entre as metas da política, estão: a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos pelos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002.     

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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