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MEC divulga prazos dos processos regulatórios no e-MEC e SEI
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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2 de março, a Portaria n° 224/2026, que estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o ano de 2026. A medida tem o objetivo de possibilitar melhor organização das demandas pelas instituições proponentes, permitir o gerenciamento adequado do volume processual e o acompanhamento da expansão da educação superior, bem como conferir maior transparência à atuação administrativa.
A portaria define que todos os processos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) com base na ordem de envio, ou seja, na ordem de anterioridade, conforme previsto expressamente no Art. 8°.
Ademais, esclarece-se que o documento contempla previsões de conclusão da fase de pareceres finais pela Seres, a partir do período de protocolo no e-MEC de cada tipo de ato regulatório, com a ressalva de que a pasta poderá prorrogar essas datas ou realizar alterações na portaria, para dispor sobre regras complementares e operacionais.
Além disso, a portaria também estabelece alguns requisitos relevantes que precisam ser observados, tais como: a necessidade de protocolo do processo regulatório com a documentação exigida pela legislação vigente, a necessidade de prévia solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC para protocolo de pedido de credenciamento por novas mantenedoras (mediante ofício encaminhado à Seres, com antecedência mínima de 15 dias em relação à abertura do respectivo período de protocolo), a exigência de que a alteração de organização acadêmica seja realizada no âmbito do processo de recredenciamento institucional e a necessidade de protocolo do pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre 50% e 75% do prazo previsto para a integralização de sua carga horária.
Por fim, a Seres esclarece que os trâmites e os prazos previstos na Portaria não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina e de instituições federais de ensino superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres
Fonte: Ministério da Educação
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MME coloca em consulta pública Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica para comercializadores
O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta segunda-feira (24.08), a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que passará a ser paga pelos agentes comercializadores, conforme determina a Lei nº 15.269/2025. O objetivo é receber sugestões da sociedade civil e representantes do setor sobre como deve ser a forma de cálculo dessa taxa, importante para custear as atividades da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As contribuições podem ser enviadas a partir desta segunda-feira (24/8) e os interessados terão 45 dias para participar pelo Portal de Consultas Públicas do MME.
A proposta em consulta pública considera características e especificidades do mercado de comercialização de energia, preservando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva, assegurando recursos para o exercício das competências de fiscalização atribuídas à ANEEL.
Mais sobre a TFSEE
A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº 9.427/1996 e já era paga por agentes de geração, distribuição e transmissão. Em 2025, a lei nº 15.269 ampliou a abrangência do pagamento dela, incluindo os agentes comercializadores de energia elétrica, como forma de promover maior isonomia entre os agentes do setor sujeitos à fiscalização e à regulação da ANEEL.
A taxa possui periodicidade anual e é diferenciada em função da modalidade e proporcional ao porte do serviço concedido, permitido ou autorizado, abrangendo, entre outras atividades, a produção independente e a autoprodução de energia elétrica.
Acesse aqui o site de Consultas Públicas do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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