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Evento debate papel da gestão na convivência escolar

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A gestão democrática e o enfrentamento das violências nas escolas foram temas de um webinário promovido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), nesta segunda-feira, 28 de abril. O evento, que encerra a Semana da Convivência Escolar, foi transmitido ao vivo pelo Canal do MEC no YouTube. 

O encontro foi conduzido pela coordenadora-geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas do MEC, Thaís Dias Luz, e contou com a presença da secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Pilar Lacerda; da juíza titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri; e do assessor de gabinete da Secadi, Cleber Vieira.  

“Esse encontro nos convida à reflexão sobre o papel da gestão escolar das políticas públicas educacionais e da articulação intersetorial na construção de respostas integradas coletivas e eficazes. São múltiplas as formas de violência que se manifestam no cotidiano escolar. Vamos debater as estratégias de fortalecimento da gestão democrática na escola, da participação ativa e da comunidade escolar nesses processos decisórios”, afirmou a coordenadora-geral. 

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O assessor de Gabinete da Secadi, Cleber Vieira, lembrou que um ano foi publicado o Decreto nº 12.006/2024, o qual instituiu o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) e regulamentou a Lei nº 14.643/2023. Essa norma já havia autorizado o Governo a implantar o sistema de monitoramento de ocorrências de violência escolar.  

Segundo Vieira, a criação do Snave é fruto do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) “Prevenção e enfrentamento da violência nas escolas”, coordenado pelo MEC, implantado logo que se intensificaram os casos de violência nas escolas.  

O assessor também observou que o GTI atribuiu funções e competências ao MEC, ao Ministério da Justiça, o Ministério dos Direitos Humanos e a todos outros órgãos envolvidos. Para ele, o webinário foi uma oportunidade para resgatar esse histórico e fazer uma leitura institucional do que foi feito até agora. O grupo contou com a participação de especialistas em diversas áreas, para a realização de um trabalho interdisciplinar.    “Havia a necessidade e uma demanda muito grande imposta pela sociedade brasileira de uma resposta do MEC, dos educadores, dos estudantes, dos órgãos de controles e dos Poderes. O Ministério da Educação precisava dar uma resposta a esse fenômeno da violência nas escolas, mas principalmente ao da violência extrema, que naquele período começou a bater à porta de maneira tão dramática para nossos estudantes, nossas escolas, professores e professoras e, obviamente, para a sociedade como um todo”, destacou ele, afirmando que a melhor resposta para esse esforço institucional do MEC foi a criação da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Enfrentamento da Violência nas Escolas.  

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O evento foi voltado para gestores escolares, equipes técnicas das secretarias de educação, conselhos escolares, educadores, estudantes, pesquisadores, universidades, redes de proteção, organizações da sociedade civil e interessados na temática da convivência escolar e da gestão democrática. 

PROEP O MEC coordena nacionalmente o Programa Escola que Protege (ProEP), garantindo assistência técnica e financeira, promovendo formações e apoiando ações intersetoriais em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Aos entes que aderirem ao programa, caberá o compromisso de construir e executar planos de enfrentamento, nomear equipes responsáveis, mobilizar as redes escolares e participar da governança interfederativa.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil

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Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). 

O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.

Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital. 

A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. 

“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes. 

A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990. 

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Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). 

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates. 

Principais orientações do Comitê Consultivo

Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão: 

•  Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP; 

•  Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor; 

•  Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial; 

•  Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil; 

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Banco nacional de alvarás

Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho. 

A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais. 

Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos. 

A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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