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Eventos esportivos movimentam destinos turísticos no Brasil
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Viajar para participar ou acompanhar competições esportivas é uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros. Segundo a Revista Tendências do Turismo 2025, do Ministério do Turismo, cerca de 40% dos viajantes com idades de 25 a 34 anos pretendem se deslocar e assistir a eventos do gênero, tanto no próprio Brasil quanto no exterior.
O treinador e atleta Bruno Nogueira é um dos exemplos de quem une turismo e esporte. “Como atleta, já viajei por quase todos os estados do Brasil para participar de eventos esportivos de corrida. Hoje, como treinador, também incentivo essa cultura entre meus alunos, levando-os para competir em diversas provas pelo país”, conta.
Bruno já participou de disputas emblemáticas, como a Volta da Ilha de Florianópolis (SC), com 140 km de percurso, e a desafiadora prova na Serra da Canastra (MG), que envolve 42 km de subida. Ele também destaca torneios tradicionais, a exemplo da Corrida Internacional de São Silvestre (SP), da Corrida da Pampulha (MG), da Corrida Garoto (ES) e da Corrida na Praia do Sancho, em Fernando de Noronha (PE), que atrai centenas de atletas e turistas.
Seu próximo destino é a Maratona do Rio de Janeiro (RJ), marcada para 21 de junho deste ano. “Vou aproveitar para fazer turismo também. Quero revisitar pontos turísticos do Rio, onde nasci, e levar meus alunos para conhecer a cidade”, revela Bruno Nogueira.
Além das corridas, o calendário nacional de eventos esportivos inclui competições de surfe, ciclismo e mountain bike, que movimentam diversos destinos brasileiros e impulsionam a economia local. Confira algumas das principais realizações programadas:
CALENDÁRIO DE EVENTOS ESPORTIVOS 2025
Corridas:
– Meia Maratona Internacional de Curitiba-PR (15 de junho)
– Maratona Internacional de Foz do Iguaçu-PR (28 de setembro)
– Maratona Internacional de Florianópolis-SC (22 de junho)
– Maratona de Salvador-BA (20 e 21 de setembro)
Surfe:
– Etapa brasileira do Circuito Mundial de Surfe: Saquarema-RJ (21 a 29 de junho)
Ciclismo e mountain bike:
– Centro-Oeste de BMX Race, em Brasília-DF (28 e 29 de junho)
– Circuito Estrada Real #3 XCC, em Itabirito-MG (04 de julho)
– 10ª Corrida de MTB Frio da Serra, em Araruna-PB (13 de julho)
– 4º Desafio de MTB Serra do Teixeira, em Teixeira-PB (17 de agosto)
Por Júlia de Aguiar
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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