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Fundeb: 600 municípios precisam corrigir informações do VAAR

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Cerca de 600 municípios entraram em diligência no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), e precisam corrigir as informações registradas referentes ao ciclo 2025/2026. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou o resultado da análise da documentação enviada pelos municípios na aba “situação” do módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades. 

Os gestores devem acessar o sistema para verificar se o seu município foi diligenciado e, em caso positivo, realizar as correções solicitadas. Caso as condicionalidades 1 ou 5 aparecerem na cor vermelha na aba “situação”, significa que o município foi diligenciado. No próprio sistema estão indicados o documento que precisa de correção, o detalhamento dos itens não atendidos e as orientações sobre como corrigir as informações.  

O prazo para o envio das correções é de 15 dias corridos, contados a partir da data de notificação da diligência. Após o reenvio das informações, não será possível realizar novas edições.  

O MEC reforça que este é um momento importante para garantir o acesso aos recursos do VAAR, que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade da educação, fortalecendo a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública em todo o país.     

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Orientações – Para apoiar as equipes no processo de cadastramento das informações, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema. Há também um tutorial em vídeo, que traz um passo a passo do preenchimento no Simec. A pasta realizou, ainda, no dia 26 de agosto, um webinário sobre o tema, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (61) 2022-2066.      

Condicionalidades –A Complementação-VAAR é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A aferição das condicionalidades 1, 4 e 5 é regida pela Resolução nº 15/2025, da CIF.   

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas compõem um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência da melhoria dos indicadores.   

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Fundeb –O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais da União e dos entes federados vinculados à educação, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).       

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Relatório traz resultados de combate a irregularidades no comércio exterior entre janeiro e julho

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta data os resultados do 6º Relatório do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), com as ações realizadas de janeiro a julho de 2026. O relatório reúne a situação da análise e tratamento de 43 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

Os casos envolvem suspeitas como subdeclaração de valor e enquadramento incorreto das mercadorias importadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Entre os bens e setores abrangidos nas denúncias estão produtos químicos, têxteis, utilidades domésticas, eletrônicos e máquinas e equipamentos.

No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, a análise das denúncias considerou plausíveis os indícios de irregularidade apontados em 11 casos, o que motivou a aplicação da exigência de licenciamento não automático para confirmar a conduta praticada pelos importadores sob suspeição. Não houve o atendimento de requisitos mínimos que justificassem uma apuração mais detalhada em 6 processos. Há 26 denúncias em diferentes estágios de análise pelo órgão.

Integração

O GI-CEX reúne representantes da Secex e da Receita Federal para promover o intercâmbio de informações e a atuação coordenada na identificação de possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

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A integração permite qualificar a análise de informações, identificar situações de risco e subsidiar a adoção das providências cabíveis pelos órgãos responsáveis. O trabalho também contribui para o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de controle das operações de importação.

Atuação contribui para integridade do comércio exterior

As ações de inteligência desenvolvidas pelo GI-CEX buscam assegurar o cumprimento das regras de comércio exterior e promover um ambiente de negócios baseado na concorrência leal e na observância da legislação.

Além da análise de possíveis irregularidades, o grupo atua no aprimoramento dos procedimentos de controle e no intercâmbio de informações entre os órgãos envolvidos, contribuindo para maior eficiência na atuação governamental.

A íntegra do 6° Relatório de Atividades do Grupo e o passo a passo como apresentar denúncias para análise da Secex e da Receita Federal podem ser encontrados na página do Siscomex: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/combate-a-praticas-ilegais/gi-cex/relatorios-gi-cex/6_relatorio_semestral_gi-cex.pdf/view

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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