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Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo comemora 30 anos nesta terça-feira, 13

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Amanhã, 13 de maio, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) completa 30 anos de atuação, um marco fundamental na consolidação das políticas públicas de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Nesse período cerca de 66 mil trabalhadores foram resgatados.

As três décadas de atividade serão celebradas em Brasília com uma sessão especial no Senado Federal, às 10h, com a presença do ministro do MTE, Luiz Marinho, e, à tarde, a partir das 14h, terá dois painéis sobre a criação e os desdobramentos dessa que é a principal política pública de combate a essa grave violação de direitos humanos. O evento reunirá auditores-fiscais do Trabalho e especialistas no auditório do MTE.

Desde sua criação, em 1995, o grupo — formado por auditores-fiscais do Trabalho — já resgatou mais de 66 mil trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo. O enfrentamento estatal ao trabalho escravo contemporâneo teve início formal naquele ano, quando o Brasil reconheceu oficialmente a existência desse tipo de violação em seu território. No âmbito da Inspeção do Trabalho, esse enfrentamento se consolidou com a criação do Grupo Móvel, que atua em todo o país com articulação interinstitucional envolvendo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e as Polícias Federal e Rodoviária Federal.

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A data reafirma o papel essencial das políticas públicas de combate ao trabalho análogo ao de escravo, prática que se sustenta na exploração extrema da vulnerabilidade de trabalhadores, geralmente em situação de pobreza, comprometendo sua dignidade nas relações de trabalho. Ao longo dos anos, o combate a essa violação tornou-se uma missão compartilhada por todos os auditores e auditoras-fiscais do Trabalho. Com o amadurecimento da política, os casos passaram a ser identificados também em ambientes urbanos, no trabalho doméstico, no mercado sexual e em outros setores, além das áreas rurais.

PROGRAMAÇÃO – 30 ANOS DO GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL (GEFM)

📅 Data: 13 de maio de 2025
🕙 10h | Sessão Especial
📍 Local: Plenário do Senado Federal

🕑 14h | Seminário “30 anos do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)”
📍 Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

14h00 – 15h30 | Painel: O Início da Móvel
Palestrantes:
▪️ Márcio Leitão – Auditor-Fiscal do Trabalho em MG
▪️ Leonardo Sakamoto – ONG Repórter Brasil
▪️ Mário Lorenzoni – Auditor-Fiscal do Trabalho aposentado
▪️ Cláudia Márcia – Auditora-Fiscal do Trabalho aposentada

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15h30 – 16h00 | Intervalo

16h00 – 17h30 | Painel: O Desenrolar da Política Pública
Palestrantes:
▪️ Marcelo Campos – Auditor-Fiscal do Trabalho (CGTRAE)
▪️ Jamile Virginio – Auditora-Fiscal do Trabalho (CGTRAE)
▪️ Cynthia Mara – Auditora-Fiscal do Trabalho em MG
▪️ Liane Durão – Auditora-Fiscal do Trabalho na BA
▪️ Gislene Stacholski – Auditora-Fiscal do Trabalho (GEFM)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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