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Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo comemora 30 anos nesta terça-feira, 13

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Amanhã, 13 de maio, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) completa 30 anos de atuação, um marco fundamental na consolidação das políticas públicas de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Nesse período cerca de 66 mil trabalhadores foram resgatados.

As três décadas de atividade serão celebradas em Brasília com uma sessão especial no Senado Federal, às 10h, com a presença do ministro do MTE, Luiz Marinho, e, à tarde, a partir das 14h, terá dois painéis sobre a criação e os desdobramentos dessa que é a principal política pública de combate a essa grave violação de direitos humanos. O evento reunirá auditores-fiscais do Trabalho e especialistas no auditório do MTE.

Desde sua criação, em 1995, o grupo — formado por auditores-fiscais do Trabalho — já resgatou mais de 66 mil trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo. O enfrentamento estatal ao trabalho escravo contemporâneo teve início formal naquele ano, quando o Brasil reconheceu oficialmente a existência desse tipo de violação em seu território. No âmbito da Inspeção do Trabalho, esse enfrentamento se consolidou com a criação do Grupo Móvel, que atua em todo o país com articulação interinstitucional envolvendo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e as Polícias Federal e Rodoviária Federal.

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A data reafirma o papel essencial das políticas públicas de combate ao trabalho análogo ao de escravo, prática que se sustenta na exploração extrema da vulnerabilidade de trabalhadores, geralmente em situação de pobreza, comprometendo sua dignidade nas relações de trabalho. Ao longo dos anos, o combate a essa violação tornou-se uma missão compartilhada por todos os auditores e auditoras-fiscais do Trabalho. Com o amadurecimento da política, os casos passaram a ser identificados também em ambientes urbanos, no trabalho doméstico, no mercado sexual e em outros setores, além das áreas rurais.

PROGRAMAÇÃO – 30 ANOS DO GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL (GEFM)

📅 Data: 13 de maio de 2025
🕙 10h | Sessão Especial
📍 Local: Plenário do Senado Federal

🕑 14h | Seminário “30 anos do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)”
📍 Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

14h00 – 15h30 | Painel: O Início da Móvel
Palestrantes:
▪️ Márcio Leitão – Auditor-Fiscal do Trabalho em MG
▪️ Leonardo Sakamoto – ONG Repórter Brasil
▪️ Mário Lorenzoni – Auditor-Fiscal do Trabalho aposentado
▪️ Cláudia Márcia – Auditora-Fiscal do Trabalho aposentada

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15h30 – 16h00 | Intervalo

16h00 – 17h30 | Painel: O Desenrolar da Política Pública
Palestrantes:
▪️ Marcelo Campos – Auditor-Fiscal do Trabalho (CGTRAE)
▪️ Jamile Virginio – Auditora-Fiscal do Trabalho (CGTRAE)
▪️ Cynthia Mara – Auditora-Fiscal do Trabalho em MG
▪️ Liane Durão – Auditora-Fiscal do Trabalho na BA
▪️ Gislene Stacholski – Auditora-Fiscal do Trabalho (GEFM)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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