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Ideb: Roraima inicia análise de resultados nas redes
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Ministério da Educação (MEC) iniciou o Brasil Aprende+, estratégia nacional criada para apoiar os estados, os municípios e o Distrito Federal na transformação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025 em ações de melhoria da aprendizagem. A iniciativa orienta as redes a analisar os dados, identificar desafios, definir prioridades e elaborar planos de ação de acordo com a realidade de cada território.
A mobilização será desenvolvida em oito etapas, que vão da análise dos resultados ao acompanhamento das ações realizadas pelas escolas. O encontro realizado na terça-feira, 1º de setembro, reuniu o MEC, a Secretaria de Estado da Educação de Roraima, a presidência estadual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), além de secretários e representantes técnicos dos municípios roraimenses. O objetivo foi apresentar a estratégia nacional e os materiais que serão disponibilizados, bem como aprofundar a discussão sobre os indicadores de aprendizagem, com foco no ensino fundamental.
Durante a reunião, Solange Mussato, ponto focal da Recomposição das Aprendizagens do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), destacou a importância da articulação entre a rede estadual e os municípios. Segundo ela, o trabalho conjunto pode fortalecer as ações, especialmente nos anos finais, e contribuir para melhores resultados.
A estratégia será apresentada em 27 encontros técnicos estaduais, envolvendo os 26 estados e o Distrito Federal. Ao longo do processo, as redes terão acesso a ferramentas, painéis de dados e materiais para apoiar gestores, coordenadores pedagógicos e professores na implementação e no acompanhamento das ações.
Roraima – De 2023 a 2025, em uma escala de 0 a 10, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do ensino fundamental de Roraima passou de 5,5 para 5,9 nos anos iniciais e de 4,3 para 4,4 nos anos finais. Já o Ideb do ensino médio passou de 3,5 para 3,8. Na rede pública do estado, o resultado passou de 5,4 para 5,7 nos anos iniciais; se manteve em 4,2 nos anos finais; e aumentou de 3,6 para 3,7 no ensino médio.
Os dados serão utilizados como ponto de partida para o trabalho do Brasil Aprende+ no estado. A partir da análise dos resultados, as redes serão apoiadas na identificação dos principais desafios de aprendizagem e na construção ou revisão de seus planos de ação. Os documentos deverão definir prioridades, estratégias e resultados esperados com base nas evidências de cada território.
Para os municípios prioritários, o MEC disponibilizará ainda uma área específica no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), destinada ao detalhamento das ações relacionadas à recomposição das aprendizagens.
Ideb Nacional – Entre 2023 e 2025, o Ideb nacional também avançou nas três etapas avaliadas, considerando as redes públicas e privadas. Em uma escala de 0 a 10, o índice passou de 6,0 para 6,3 nos anos iniciais do ensino fundamental, de 5,0 para 5,3 nos anos finais e de 4,3 para 4,5 no ensino médio.
Considerando apenas a rede pública, o Ideb passou de 5,7 para 6,1 nos anos iniciais, de 4,7 para 5,0 nos anos finais e de 4,1 para 4,3 no ensino médio. Com esses resultados, o país alcançou, nas três etapas, os maiores valores da série histórica iniciada em 2005.
Os resultados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2025 foram divulgados em 5 de agosto pelo MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Brasil Aprende+ – Entre os instrumentos previstos pelo Brasil Aprende+ está uma caixa de ferramentas, com painéis interativos, relatórios personalizados por rede de ensino, materiais orientadores, guias e ferramentas para gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores.
Ainda em agosto, o painel de priorização vai disponibilizar dados de todas as escolas do país. A ferramenta permitirá comparar os resultados de 2025 e a trajetória das unidades entre 2023 e 2025, ajudando a identificar escolas com resultados baixos, queda ou estagnação no desempenho.
Na segunda semana de setembro, será realizado o Dia D, mobilização nacional para apropriação dos resultados nas escolas. Cada rede poderá escolher a data, entre 8 e 11 de setembro, para reunir gestores, coordenadores pedagógicos e professores, analisar o desempenho dos estudantes, identificar lacunas de aprendizagem e definir prioridades.
Depois do Dia D, cada escola será estimulada a elaborar seu próprio plano de ação, conectado à realidade da unidade e integrado ao planejamento da rede. O trabalho será acompanhado ao longo do ano, com apoio do MEC na análise das evidências e no direcionamento de formação, apoio técnico e financeiro e outras políticas e programas, conforme os desafios identificados.
O Brasil Aprende+ integra o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, política construída em colaboração com o Consed e a Undime para apoiar os entes federativos na recomposição das aprendizagens de estudantes da educação básica. A iniciativa busca contribuir para a redução das desigualdades e o fortalecimento da equidade na educação.
Ideb – O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira. Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no Plano Nacional de Educação (PNE). Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.
A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.
Quando o uso da plataforma é permitido?
Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:
– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;
– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;
– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;
– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;
– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;
– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.
Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.
Quando o uso da plataforma é proibido?
A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.
Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:
– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;
– entre setores de coleta não adjacentes;
– até locais de transbordo;
– até locais de destinação final dos resíduos.
Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.
E entre setores de coleta?
O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.
A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.
Por que essas regras são importantes?
As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.
Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.
A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?
Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.
Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.
A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:
disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;
fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;
disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;
fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;
proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;
treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.
Quando a NR-38 entrou em vigor?
A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Em resumo
Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.
Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.
Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.



