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Inscritos pelo Sisu para licenciaturas podem receber bolsa
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Os estudantes que foram aprovados e já estão inscritos em cursos de licenciatura por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) podem receber a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas. O Sisu reúne vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil – a maioria delas, instituições federais (universidades e institutos). A bolsa voltada às licenciaturas foi uma novidade incluída na seleção unificada deste ano, e, com isso, candidatos aprovados se tornaram elegíveis ao Pé-de-Meia Licenciaturas. Para receber a primeira parcela do benefício neste início de ano letivo, os estudantes elegíveis devem se inscrever na Plataforma Freire, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) até o dia 30 de março.
Divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em janeiro deste ano, o Sisu 2025 contou com 1.101.211 inscrições em cursos presenciais de licenciatura, 23,36% mais que na edição anterior. O aumento é atribuído ao novo programa do Governo Federal. Do total de inscritos, 12.473 candidatos foram aprovados e se tornaram elegíveis. Para terem o cadastro no Pé-de-Meia Licenciaturas efetivado, os estudantes são identificados a partir do cruzamento da sua nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Pé-de-Meia Licenciaturas pode ser acessado por estudantes que obtiveram nota média igual ou superior a 650 pontos no exame e se matricularam em curso de licenciatura em uma instituição de ensino superior que participe do Sisu.
Sisu, Prouni e Fies – Além do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), os estudantes podem acessar a bolsa por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Assim, além de obter a nota média igual ou acima de 650 no Enem, os estudantes precisam estar inscritos e aprovados, a partir de 2025, em ordem de prioridade, no Sisu, no Prouni ou no Fies, em qualquer um dos cursos de licenciatura reconhecidos pelo MEC.
No caso de universidades e instituições privadas, o curso e a instituição precisam ter conceitos 4 ou 5 nas avaliações do MEC. Para garantir a bolsa aos estudantes, a instituição de ensino superior também deve participar do sistema de acesso ao ensino superior. Além disso, durante a realização do curso, a instituição será responsável por enviar o histórico e a declaração atestando o cumprimento de requisitos para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) via Plataforma Freire.
Bolsa – O Pé-de-Meia Licenciaturas é um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil. A bolsa foi criada para incentivar a formação de novos professores e melhorar a qualidade desses cursos. Do início ao fim do curso, o programa pagará o valor mensal de R$ 1.050 para os estudantes matriculados em cursos presenciais de licenciaturas que se cadastrarem para a bolsa e forem aprovados.
Desse total, o estudante poderá sacar R$ 700. Os outros R$ 350 serão depositados como poupança e poderão ser sacados após o professor recém-formado ingressar na rede pública de ensino em até cinco anos após a conclusão do curso.
As bolsas serão pagas pelo MEC, por meio da Capes. Para 2025, o MEC disponibilizou até 12 mil bolsas. Para fazer parte do Pé-de-Meia Licenciaturas, é preciso, ainda, cumprir exigências do Edital nº 1/2025 da Capes, além das regras do Sisu, do Prouni ou do Fies.
Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
Além do Pé-de-Meia Licenciaturas, o programa prevê as seguintes iniciativas: Bolsa Mais Professores, Prova Nacional Docente, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios. O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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Trabalhadora doméstica é resgatada após 49 anos submetida a condições análogas à escravidão no interior de São Paulo
Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou, no dia 10 de junho, uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão em Bragança Paulista (SP). A vítima trabalhava para a mesma família desde os 12 anos de idade e permaneceu por 49 anos em uma situação marcada por jornada exaustiva, isolamento social e supressão de direitos fundamentais.
A ação foi realizada a partir de denúncias registradas no Sistema Ipê e de procedimento preparatório conduzido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. O ingresso na residência foi autorizado judicialmente.
De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi retirada da escola ainda na infância e permaneceu analfabeta. Desde 1977, exercia atividades domésticas diariamente, sem folgas semanais, férias ou qualquer período regular de descanso. Durante décadas, sua rotina esteve integralmente voltada ao atendimento das demandas da família empregadora.
Embora tenha tido a carteira de trabalho assinada por determinado período e recebido valores a título de salário, não possuía autonomia sobre seus rendimentos. Após a aposentadoria, em 2015, deixou de receber qualquer pagamento, mas continuou trabalhando de forma ininterrupta.
Nos últimos anos, a situação tornou-se ainda mais grave. A trabalhadora passou a cuidar integralmente da empregadora, idosa e acamada, permanecendo à disposição durante o dia e a noite. Esse regime de disponibilidade permanente resultava em privação de sono e comprometimento de sua saúde física e mental.
Isolamento e controle psicológico
A fiscalização constatou que a trabalhadora viveu praticamente sem vida social ou familiar ao longo de quase cinco décadas. Ela não constituiu família, não participava de atividades sociais e mantinha contato extremamente limitado com parentes. Nas raras ocasiões em que visitava familiares, permanecia acompanhada pela empregadora e por períodos curtos.
Mesmo em eventos familiares da empregadora, não se sentava à mesa para as refeições, permanecendo continuamente a serviço. Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, o isolamento era reforçado por mecanismos de coerção psicológica. A trabalhadora acreditava que, caso deixasse a residência, a empregadora poderia morrer, sentimento que contribuiu para mantê-la vinculada à situação de exploração por décadas.
Para a equipe de fiscalização, o caso evidencia não apenas a ausência de direitos trabalhistas, mas também a supressão completa da autonomia e da vida pessoal da trabalhadora. A restrição dos contatos familiares, a inexistência de vínculos afetivos próprios, a falta de lazer e descanso e a impossibilidade de decidir sobre a própria rotina configuraram um quadro de isolamento social profundo associado à jornada exaustiva, caracterizando uma forma contemporânea de servidão psicológica.
Providências adotadas
Após a caracterização das condições análogas à escravidão, a Inspeção do Trabalho determinou o afastamento imediato da trabalhadora do local.
Também foi elaborada uma planilha de cálculos rescisórios no valor de R$ 1.756.545,16, incluindo verbas salariais, férias, 13º salário e indenização por dano moral individual fixada em R$ 500 mil.
O pagamento das verbas, inicialmente previsto para o dia 11 de junho, não foi realizado. O MTE e o MPT mantêm tratativas com os representantes legais da família da empregadora para a quitação dos valores devidos.
A Auditoria Fiscal do Trabalho ressalta que, conforme a legislação brasileira, o empregador doméstico é, em regra, uma pessoa física ou um núcleo familiar. Dessa forma, não apenas o titular formal da relação de trabalho, mas também outros integrantes da família que tenham se beneficiado do trabalho prestado e possuíam conhecimento da situação poderão ser responsabilizados solidariamente.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As denúncias podem ser registradas pelo endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
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