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Investigação do MDIC interrompe fraude em importações de alto-falantes que burlavam direito antidumping
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Investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), com o objetivo de apurar indícios de falsa declaração de origem, identificou e interrompeu fraude na importação de alto-falantes que entravam no país burlando direito antidumping aplicado contra a China.
No caso específico, verificou-se que todos os insumos estruturais (bobina e magneto, por exemplo) utilizados na produção dos alto-falantes pela fábrica na Índia eram originários da China, país contra o qual há direito antidumping desde 2007, com aplicação de sobretaxa de 78,3%.
Diante das evidências identificadas, inclusive após verificação in loco no exterior, a Secex determinou que os produtos são, de fato, originários da China, e devem estar sujeitos à direito antidumping contra aquele país.
O histórico e a conclusão das investigações constam da Portaria Secex nº 475/2026, publicada nesta quarta-feira (25/02) no Diário Oficial da União. Os alto-falantes investigados correspondem aos subitens 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
“O resultado desta investigação reafirma o compromisso da SECEX em assegurar a efetividade das medidas de defesa comercial”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Nos últimos três anos, o MDIC conduziu e concluiu 19 investigações sobre possíveis práticas de burla a medidas de defesa comercial. Como resultado, em 18 desses casos, foram adotadas providências para interromper fraudes identificadas ou concedidas aprovações parciais e condicionadas, quando cabível.
As investigações realizadas desde 2023 envolveram os seguintes produtos: ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.
As origens investigadas, nesses casos, foram Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Saiba onde acompanhar as informações oficiais do MDIC durante o período eleitoral
População, empresas, parceiros, imprensa e demais interessados continuarão tendo acesso às informações, aos serviços e aos conteúdos institucionais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) durante o período de Defeso Eleitoral.
Em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o MDIC realizará adequações temporárias em sua comunicação digital entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026.
Nesse período, as publicações nas redes sociais – como foco em informações de utilidade pública, prestação de serviços e orientações à sociedade – serão concentradas nos novos perfis @mdicgovbr.
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


