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Investimento estrangeiro no Brasil bate US$ 74,3 bi de janeiro a outubro e superara todo o ano de 2024

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Os Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no Brasil nos primeiros 10 meses de 2025 já superaram o volume de todo o ano de 2024, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC) na terça-feira (25/11).

De janeiro a outubro, de acordo com o BC, o Brasil recebeu US$ 74,3 bilhões em investimentos estrangeiros, contra US$ 74,1 no ano passado inteiro. Somente em outubro, o IED foi de R$ 10,9 bilhões – aumento de 64% sobre outubro de 24 (US$ 6,7 bilhões).

Já o acumulado dos últimos 12 meses totalizou US$ 80,1 bilhões, 9,8% acima do acumulado de setembro (US$ 72,9 bi).

“Tudo caminha para que tenhamos em 2025 um dos melhores resultados da série histórica do BC”, comemorou o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

“Esse é mais um indicativo de que o governo do presidente Lula está no caminho certo, promovendo crescimento econômico com responsabilidade e programas consistentes, como a Nova Indústria Brasil (NIB), além de previsibilidade jurídica e segurança institucional, o que sem dúvida são atrativos para que os investidores busquem o Brasil”.

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Na série do Banco Central, com dados sobre IED desde 1995, apenas em quatro ocasiões o volume de US$ 80 bilhões anuais foi ultrapassado: 2010, 2011, 2012 e 2014. Confira esse e outros dados na plataforma InvestVis, ferramenta criada pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e abrigada no site do MDIC.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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