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Lei proíbe discriminação contra mães em bolsas acadêmicas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei nº 475/2024, que promove igualdade de oportunidades nos processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida proíbe expressamente critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, processo de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A nova legislação proíbe, inclusive, a formulação de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção. A prática pode ser considerada discriminatória. Outro ponto da lei é o reconhecimento dos impactos temporários da maternidade na vida acadêmica. Em caso de licença-maternidade, o período de avaliação de produtividade científica será estendido por dois anos além do prazo originalmente previsto. Já o artigo 2ª define que agentes públicos que praticarem condutas discriminatórias estarão sujeitos a sanções administrativas, segundo regras de sua categoria profissional.
“É um passo muito importante para que o Brasil prove ao seu povo e sirva de exemplo a outros países de que se tiver capacidade, coragem, determinação e se teimar a vida inteira, vamos conseguir construir uma sociedade em que a gente aprenda a respeitar os outros, a viver com as diferenças, a aprender que ninguém é inferior nem é superior a ninguém, que ninguém é mais inteligente ou menos inteligente, que todo mundo merece ser tratado com respeito”, disse o presidente durante a assinatura, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A sanção presidencial representa a consolidação de medidas que haviam sido adotadas por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que prorrogou os prazos de bolsas para bolsistas em licença-maternidade e paternidade. A nova lei dá abrangência nacional e torna mais efetiva a política não discriminatória, principalmente para as mulheres.
Mobilização — A aprovação do Projeto de Lei de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) é resultado de mobilizações de movimentos estudantis e acadêmicos, que denunciavam a exclusão silenciosa de mães e gestantes em processos seletivos. A regra vale para todas as instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.
A nova lei integra um conjunto de medidas voltadas para o fortalecimento da proteção às mulheres, sancionadas pelo presidente da República nesta quinta-feira. Além da proibição de critérios discriminatórios em bolsas acadêmicas, foram sancionados o PL 370/2024, que aumenta a pena para crimes contra a mulher cometidos com uso de Inteligência Artificial, e o PL 5.427/2023, que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secom/PR
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


