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Lei proíbe discriminação contra mães em bolsas acadêmicas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei nº 475/2024, que promove igualdade de oportunidades nos processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida proíbe expressamente critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, processo de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. 

A nova legislação proíbe, inclusive, a formulação de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção. A prática pode ser considerada discriminatória. Outro ponto da lei é o reconhecimento dos impactos temporários da maternidade na vida acadêmica. Em caso de licença-maternidade, o período de avaliação de produtividade científica será estendido por dois anos além do prazo originalmente previsto. Já o artigo 2ª define que agentes públicos que praticarem condutas discriminatórias estarão sujeitos a sanções administrativas, segundo regras de sua categoria profissional. 

“É um passo muito importante para que o Brasil prove ao seu povo e sirva de exemplo a outros países de que se tiver capacidade, coragem, determinação e se teimar a vida inteira, vamos conseguir construir uma sociedade em que a gente aprenda a respeitar os outros, a viver com as diferenças, a aprender que ninguém é inferior nem é superior a ninguém, que ninguém é mais inteligente ou menos inteligente, que todo mundo merece ser tratado com respeito”, disse o presidente durante a assinatura, em cerimônia no Palácio do Planalto. 

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A sanção presidencial representa a consolidação de medidas que haviam sido adotadas por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que prorrogou os prazos de bolsas para bolsistas em licença-maternidade e paternidade. A nova lei dá abrangência nacional e torna mais efetiva a política não discriminatória, principalmente para as mulheres. 

Mobilização A aprovação do Projeto de Lei de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) é resultado de mobilizações de movimentos estudantis e acadêmicos, que denunciavam a exclusão silenciosa de mães e gestantes em processos seletivos. A regra vale para todas as instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa. 

A nova lei integra um conjunto de medidas voltadas para o fortalecimento da proteção às mulheres, sancionadas pelo presidente da República nesta quinta-feira. Além da proibição de critérios discriminatórios em bolsas acadêmicas, foram sancionados o PL 370/2024, que aumenta a pena para crimes contra a mulher cometidos com uso de Inteligência Artificial, e o PL 5.427/2023, que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secom/PR 

Fonte: Ministério da Educação

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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