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Lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de serviços essenciais é sancionada

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Brasília, 29/07/2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29). A matéria aumenta a pena para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia, de transmissão de energia elétrica ou equipamentos ferroviários e metroviários. A legislação também prevê penas mais severas para crimes que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Furto — A nova lei altera o Código Penal e estabelece como furto qualificado aquele cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. A pena para esse crime será de 2 a 8 anos.

A mesma pena será aplicada quando o furto for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, de telefonia ou para transferência de dados, bem como de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Roubo — No caso de roubo, a pena será de reclusão de 6 a 12 anos e multa quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais, ou ainda quando envolver fios, cabos ou equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário.

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Receptação — Também foi incluída previsão específica para dobrar a pena nos casos de receptação desses equipamentos. Atualmente, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Interrupção de serviço essencial — Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, a lei prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por ocasião de calamidade pública ou por causa da subtração, dano ou destruição dos equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

Telecomunicações — A nova legislação também altera a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997) e inclui novas obrigações para as operadoras de telecomunicações. O texto estabelece a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados. Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.

Clandestinidade — As operadoras e prestadoras de serviço devem assegurar a origem lícita dos cabos e equipamentos usados. Caso contrário, serão enquadradas por atividade clandestina. O uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados também passa a ser considerado clandestino.

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Exceções — Os órgãos reguladores dos setores de energia elétrica e telecomunicações deverão, por meio de regulamentação própria, definir critérios para atenuar ou extinguir sanções administrativas em casos em que a interrupção dos serviços aos consumidores decorra de furto, roubo ou destruição dos equipamentos.

Com informações da Secom-PR

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MJSP direciona mais de R$ 2,8 milhões à segurança pública da Baixada Santista

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Praia Grande, 22/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), firmou parceria com os municípios de Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, na Baixada Santista, no âmbito do Programa Município Mais Seguro. A cerimônia ocorreu na sexta-feira (19), em Praia Grande (SP).

A iniciativa busca integrar União e municípios por meio de ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública local. Foram anunciadas a doação de 649 unidades de kits Taser (instrumentos de menor potencial ofensivo) às guardas municipais e 1.410 espargidores (dispositivos portáteis de defesa pessoal). O investimento ultrapassa R$ 2,8 milhões.

“O Governo Federal tem investido fortemente na segurança pública local e na valorização das guardas municipais. É neste cenário que o programa se consolida como uma das principais ações da Senasp para fortalecer a prevenção da violência e a promoção de ambientes mais seguros”, afirmou o diretor do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp) do MJSP, João Alberto Nogueira Junior. “O programa reconhece a importância dos governos locais e das guardas municipais na construção de uma segurança pública mais próxima da população”, acrescentou.

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Para o prefeito de Praia Grande, Alberto Pereira Mourão, a iniciativa do Governo Federal de se aproximar e reconhecer a importância das guardas municipais é positiva. Segundo ele, o programa contribui para a qualificação das corporações e auxilia municípios com menor capacidade estrutural a aprimorar sua atuação.

“O papel da Senasp, de apoiar e orientar as corporações nos municípios, permite que aquelas com menos condições possam refletir melhor sobre como agir no território”, complementou.

Além da assinatura do Termo de Adesão pelos representantes municipais, foi realizado um seminário de apresentação do programa aos gestores locais, com detalhamento dos projetos prioritários, das oportunidades de investimento, das capacitações oferecidas e dos requisitos para adesão.

O Programa Município Mais Seguro busca fortalecer as guardas municipais por meio de ações de capacitação, modernização, prevenção à violência e aprimoramento da atuação integrada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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