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Mais de 65% das escolas públicas têm conectividade adequada

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A Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), política do Ministério da Educação (MEC), completa dois anos nesta sexta-feira, 26 de setembro, consolidando avanços significativos para a educação brasileira. Nesse período, o percentual de escolas públicas com conectividade adequada para fins pedagógicos subiu de 45,4% para 65,4% (90.195 unidades), beneficiando mais de 23 milhões de estudantes. Para isso, o governo federal investiu R$ 3 bilhões dos R$ 6,5 bilhões previstos para conexão de unidades escolares pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).  

Com as políticas do Governo do Brasil em fase de implementação, mais 38 mil escolas receberão energia, velocidade adequada e Wi-Fi. Além disso, até o final de 2025, serão transferidos R$ 305 milhões diretamente às escolas para apoiar a conectividade e a aquisição de dispositivos. 

Criada em 2023, a Enec representa um progresso substancial na articulação das políticas de conectividade, infraestrutura e inovação pedagógica em uma visão sistêmica. Mais do que conectar escolas, a Enec garante que a tecnologia esteja a serviço da aprendizagem, da equidade e da cidadania digital. Em 2025, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais, que preveem a integração curricular da educação digital e midiática com implementação obrigatória a partir de 2026. Para apoiar esse processo, o MEC lançou o Guia Educação Digital e Midiática: caminhos para a implementação. A pasta também tem mobilizado assessorias técnicas, que já envolvem 23 estados e mais de 4.700 redes municipais. 

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Na dimensão da formação docente, o MEC publicou o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que inclui uma ferramenta de autodiagnóstico com quase 100 mil respostas. Além disso, ampliou a oferta de cursos gratuitos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec): são 81 cursos sobre educação digital e midiática, incluindo inteligência artificial, que proporcionaram a emissão de mais de 340 mil certificados para profissionais de educação. 

Outro marco no avanço da educação digital foi a sanção da Lei nº 15.100/2025, em janeiro deste ano, que estabeleceu regras claras para o uso de celulares nas escolas. A lei fortalece as ações da Enec e motivou a criação de materiais de apoio, planos de aula, guias para gestores, professores e famílias, além de webinários que já somam mais de 200 mil visualizações.  

Em setembro, a estratégia ganhou reforço com a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que assegura direitos de crianças e adolescentes também no ambiente virtual. A legislação converge para a promoção da educação digital e midiática como caminho de prevenção. 

Ao completar dois anos, a Enec reafirma sua missão: garantir equidade e conectividade significativa, acompanhada de currículo atualizado, professores preparados e práticas pedagógicas inovadoras — formando cidadãos digitais críticos, conscientes e protegidos. 

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Indicador – O Indicador Escolas Conectadas possui parâmetros exigentes, considerando três desafios para que a internet seja efetivamente usada em sala de aula — energia elétrica estável, velocidade mínima de 1 Mbps por estudante no maior turno escolar e rede Wi-Fi com cobertura nos espaços pedagógicos. Com base nesses parâmetros, o indicador classifica as escolas de 0 a 5, e a Enec considera como conexão adequada para uso pedagógico os níveis 4 e 5: 

  • Nível 0 – Escola sem conexão à internet ou sem energia adequada; 
  • Nível 1 – Escola com conexão à internet com velocidade inadequada e sem rede Wi-Fi; 
  • Nível 2 – Escola com conexão à internet com velocidade e rede Wi-Fi inadequadas; 
  • Nível 3 – Escola com conexão à internet com velocidade adequada e sem rede Wi-Fi; 
  • Nível 4 – Escola com conexão à internet com velocidade adequada e rede Wi-Fi insuficiente; 
  • Nível 5 – Escola com velocidade e rede Wi-Fi adequadas. 

Webinário – Na próxima terça-feira, 30 de setembro, o MEC realizará um webinário para celebrar os avanços e lançar o painel de monitoramento de conectividade com os dados do Indicador Escolas Conectadas em todo o Brasil. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. 

O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos. 

A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. 

Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável. 

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Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. 

A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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