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Marco histórico: Parque Nacional do Iguaçu recebe mais de 2 milhões de visitantes em 2025

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O turismo de natureza continua sendo um dos grandes atrativos do Brasil. O Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR), encerrou o ano de 2025 com o maior público de todos os tempos, registrando a marca oficial de 2.020.359 visitantes. O número supera o antigo recorde de 2019 e consolida a unidade de conservação como um dos destinos mais procurados do planeta.

O perfil da visitação reforça o poder das Cataratas. Em 2025, os brasileiros representaram cerca de 55% do público total, enquanto os estrangeiros, de mais de 200 nacionalidades, corresponderam a 45%. Entre os visitantes internacionais, o ranking foi liderado pela Argentina (391.039), seguida por Paraguai (68.105) e Estados Unidos (61.957).

Localizado no coração da Mata Atlântica e reconhecido como Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO, o parque abriga as Cataratas do Iguaçu, o maior conjunto de quedas d’água do mundo em extensão. A grandiosidade do cenário garantiu ao destino, mais uma vez, o título de principal atração turística do Brasil e da América do Sul pelo Tripadvisor Travelers’ Choice Best of the Best 2025.

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Além da beleza cênica incomparável, o local atua como um santuário vital para a biodiversidade, protegendo espécies raras da fauna e da flora brasileiras.

Atendimento Ampliado nas Férias – Para atender à alta demanda da temporada de verão, o Parque Nacional do Iguaçu opera com horário especial. Até o dia 31 de janeiro, a unidade estará aberta das 8h às 16h. A medida visa garantir mais conforto e tempo para que os visitantes aproveitem todas as experiências.

Os ingressos são vendidos exclusivamente on-line, por meio do site oficial, com possibilidade de reagendamento. Passeios especiais, como o Amanhecer, Pôr do Sol e Céu das Cataratas, possuem vagas limitadas e exigem reserva antecipada.

Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.

Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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