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MEC apresenta Na Ponta do Lápis para educadores
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Nesta quinta-feira, 23 de outubro, o Ministério da Educação (MEC) retransmitiu o webinário “Na Ponta do Lápis: Educação Financeira, Fiscal, Previdenciária e Securitária nas Escolas”, uma parceria do MEC com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). A iniciativa, direcionada a gestores, diretores, coordenadores pedagógicos e professores das redes públicas de ensino, teve como objetivo principal apresentar o programa Na Ponta do Lápis.
A ideia central do programa é promover o letramento financeiro para estudantes como parte do processo de construção de cidadania. A adesão pelos entes federados está aberta até 21 de novembro por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Falando da importância do programa, a coordenadora de Estratégia da Educação Básica do MEC, Daiane Lopes, explicou que “várias questões que estão acontecendo na nossa sociedade alavancaram a necessidade de tratarmos mais desse assunto dentro das escolas: altos índices de endividamento; a questão das apostas e dos jogos on-line; a questão do uso responsável dos recursos advindos do programa Pé-de-Meia; e também uma articulação dentro do ecossistema da educação financeira para alunos da educação básica”.
Daiane também citou iniciativas parceiras como o programa Aprender Valor (Banco Central), a Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira (Olitef) e a Semana Nacional de Educação Financeira (Semana Enef) como parte da conjugação de esforços no âmbito do Governo do Brasil para desenvolver a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica.
Matriz – A Matriz de Competências em Letramento Financeiro é o principal instrumento de referência pedagógica do programa Na Ponta do Lápis. Estruturada em oito unidades temáticas — circulação social do dinheiro; planejamento; consumo; poupança e investimento; crédito e endividamento; renda e empreendedorismo; risco e proteção; e cenário financeiro e cidadania —, ela propõe um conjunto de competências que orientam o desenvolvimento do pensamento crítico, da autonomia e da responsabilidade financeira dos estudantes.
Além de apoiar a prática docente, a matriz oferece subsídios para que redes de ensino planejem ações de formação de professores e promovam o compartilhamento de boas práticas entre escolas, estimulando o fortalecimento das políticas de educação financeira nos territórios. O documento orienta ainda o desenvolvimento de atividades pedagógicas contextualizadas, conectando o aprendizado à vida cotidiana dos estudantes.
Na Ponta do Lápis – Instituído pela Portaria nº 502/2025, o programa Na Ponta do Lápis busca apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na inserção desses temas como componentes transversais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no campo da macroárea Economia. O objetivo é proporcionar aos alunos uma formação que estimule o uso consciente do dinheiro, o planejamento financeiro e o entendimento sobre cidadania fiscal e previdenciária, contribuindo para o bem-estar individual e coletivo.
O programa está organizado em cinco eixos estratégicos: governança interfederativa e articulação nos territórios; orientação curricular; formação de profissionais da educação; sistematização e disseminação de boas práticas; e monitoramento e avaliação. Com isso, busca-se consolidar uma política pública de longo prazo voltada ao desenvolvimento de competências econômicas e sociais, promovendo maior equidade e sustentabilidade financeira.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



