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MEC e Apae Brasil dialogam sobre Política de Educação Especial Inclusiva
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Nesta terça-feira, 11 de novembro, o ministro da Educação, Camilo Santana, reuniu-se com o presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Brasil, Jarbas Feldner de Barros, para dialogar acerca do Decreto nº 12.686/2025 — que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. No encontro, Santana esclareceu pontos do normativo e reafirmou o apoio do Ministério da Educação (MEC) às entidades confessionais, filantrópicas e comunitárias que atuam na educação especial, como as Apaes, Associação Pestalozzi e entidades congêneres, que permanecem com suas atribuições e financiamento garantidos.
“Gostaria de deixar clara a importância da educação especial e inclusiva para todas as famílias deste país, que têm o direito à educação especial. Também parabenizar o apoio e o trabalho que as Apaes, Pestalozzi e todas as escolas de educação especial prestam às famílias brasileiras”, afirmou Santana.
Durante a agenda, o presidente da Apae Brasil, Jarbas Feldner de Barros, celebrou o diálogo com o MEC. “Está garantida a manutenção das escolas especializadas. O nosso trabalho das Apaes, no setor educacional, vai continuar com a mesma força e o mesmo entusiasmo. Tenho a impressão de que agora, que nós estamos ainda mais próximos do ministério, nós vamos estar em um processo permanente de comunicação e de troca de informações”, completou.
O encontro contou também com a participação de representantes da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), da Associação Brasileira de Autismo (Abra), da deputada federal Laura Carneiro (RJ) e dos senadores Teresa Leitão (PE), Professora Dorinha Seabra (TO) e Flávio Arns (PR).
Decreto – Com a iniciativa publicada em outubro deste ano, o MEC visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto será regulamentado por uma portaria, que definirá as estruturas de governança e a implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva nos territórios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)
Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção.
Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda.
Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento.
É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.
Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência.
A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação.
Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Fies Social e cotas – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


