BRASIL
MEC e MCom lançam segundo edital do Fust
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O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Comunicações (MCom) lançaram nesta terça-feira, 27 de maio, um novo edital de benefício fiscal do Fundo do Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), relacionado à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec). O Edital nº 144/2025 prevê a instalação de banda larga de alta velocidade e redes Wi-Fi em cerca de 5 mil unidades de ensino públicas espalhadas por todo o país até 2026.
No total, serão investidos até R$ 400 milhões por meio do edital, que vai garantir internet de qualidade para alunos e professores da educação básica para fins pedagógicos. As propostas poderão ser enviadas até o dia 2 de junho de 2025, por meio de site específico do edital.
O secretário-executivo do MEC, Leonardo Barchini, representou na cerimônia o ministro da Educação, Camilo Santana. Segundo ele, o lançamento do segundo edital do Fust é mais um importante passo rumo à transformação digital da educação pública no Brasil. “Esse edital representa mais do que um instrumento de fomento, ele simboliza o compromisso do governo Lula com a inclusão digital e com a democratização do acesso à internet de qualidade nas escolas públicas do nosso país”, disse.
Para ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, “a conexão nas escolas é uma ponte entre o presente e o futuro do Brasil. Garantir internet de qualidade nas salas de aula é dar oportunidade para milhões de estudantes sonharem mais alto, aprenderem com equidade e se prepararem para um mundo cada vez mais digital”.
“A seleção permitirá levar conectividade onde ela ainda não chegou, onde é mais necessária. Ela faz parte do esforço federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, de conectar, ao total, 137 mil escolas do país”, explicou Barchini. “Estamos falando de escolas que fazem parte de uma lista cuidadosamente elaborada, espalhadas por todo o Brasil. Muitas delas, em áreas remotas ou de difícil acesso.”
Balanço – Até o final de 2026, a Enec receberá investimentos na ordem de R$ 6,5 bilhões, com o objetivo de levar internet de fibra e de satélite às escolas, custear a banda de internet e a compra de equipamentos, como dispositivos para professores e alunos.
De acordo com o balanço do MEC, 73,1 mil unidades escolares já contam com o serviço, o que representa mais de 53% do total. Para atender as que faltam, o Ministério das Comunicações contratou, em 2024, a conexão de 32,5 mil escolas e vai fechar contrato, neste ano, para ao menos outras 27,5 mil unidades. As demais serão atendidas até o final de 2026.
FUST Direto – Este é o segundo edital da modalidade direta do Fust. Em 2024, foi lançado o primeiro edital, que resultou na contratação de conectividade para 15,4 mil escolas. Nesta modalidade, as conexões são realizadas por empresas de telecomunicações com seus próprios recursos, que poderão abater das contribuições obrigatórias ao fundo. As operadoras poderão usar até 50% do que contribuiriam para o Fust para conectar escolas.
A iniciativa será concedida às prestadoras de serviços de telecomunicações que apresentarem as melhores propostas, com o maior desconto em relação ao valor de referência e o menor prazo. A lista com as escolas com projetos à disposição está disponível no portal da seleção desde o último dia 15, para que as companhias possam adiantar suas propostas técnicas.
A medida foi oficializada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto 12.023/24. Este determina que o reconhecimento do benefício fiscal pode acontecer sem necessidade de intermediação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O BNDES é o agente financeiro responsável pelo repasse de financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis a projetos feitos com dinheiro do Fust.
Escolas Conectadas – Do total de recursos destinados à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, R$ 6,5 bilhões são provenientes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Outros R$ 2,3 bilhões provêm de três fontes: R$ 1,7 bilhão da Lei 14.172/2021; R$ 350 milhões da Política de Inovação Educação Conectada (Piec); e R$ 250 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A Enec articulou e reuniu diversas políticas de conectividade de escolas, como o Programa Aprender Conectado; o Programa Wi-Fi Brasil; os programas Norte Conectado e Nordeste Conectado; a Política de Inovação Educação Conectada (Piec); o Programa Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas (PBLE); e o Programa de Atendimento de Escolas Rurais (4G Rural).
A estratégia está estruturada em seis eixos interligados. Na dimensão pedagógica, além das ações mencionadas, busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura a partir de diversas ações, como:
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lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta para autodiagnóstico (mais de 80 mil respostas);
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assessoria técnica às redes estaduais (23 estados aderiram) e municipais (mais de 4,700 municípios com indicação) para apoiar a incorporação e a implementação de Educação Digital e Midiática nos currículos e escolas;
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webinários e materiais lançados para orientar as redes, as escolas, as famílias e os estudantes sobre a implementação da Lei 15.100 e o uso saudável dos aparelhos eletrônicos pessoais;
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criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa – previsão de mais 1.000 laboratórios até 2026;
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lançamento de mais de 60 cursos disponíveis no Avamec, totalizando mais de 80 sobre Educação Digital e Midiática, incluindo Inteligência Artificial;
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webinário de apresentação do Guia de Educação Digital e Midiática e das Diretrizes Operacionais da Resolução CNE/CEB nº 2/2025, com foco no fortalecimento do apoio às redes de ensino na implementação dos currículos da educação básica;
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lançamento do Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas.
Essas ações impulsionam a inovação pedagógica, fortalecem a formação docente e promovem a equidade no letramento digital da comunidade escolar.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do MCom
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes
Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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