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MEC institui programa para promover acesso e êxito na Rede Federal
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quinta-feira, 29 de janeiro, a Portaria nº 4/2026, que trata da instituição do Programa Acesso, Permanência e Êxito na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Programa Rede APE). O objetivo é promover políticas, estudos, diagnósticos e ações integradas voltadas ao fortalecimento do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes das instituições de ensino que integram a Rede Federal, atualmente composta por mais de 600 campi e 1,9 milhão de estudantes.
A Rede APE será implementada por seis eixos estruturantes: diagnóstico e evidências; infraestrutura e acessibilidade; alimentação e transporte; assistência e apoio estudantil; formação e capacitação; governança e monitoramento. Para o monitoramento e a avaliação do programa, serão considerados os dados da Plataforma Nilo Peçanha (PNP).
Rede APE – O projeto foi iniciado em março do ano passado, em parceria com o Instituto Federal Farroupilha (IFFar). Ele surgiu da necessidade de implementar ações sistemáticas institucionais, garantindo que os estudantes não apenas ingressem, mas também concluam seus estudos com sucesso, recebendo o apoio necessário em termos de infraestrutura, assistência estudantil e ações inclusivas.
Como parte das ações da Rede APE, em dezembro de 2025, foi concluído o ciclo de seminários do projeto Acesso, Permanência e Êxito. O evento foi composto por cinco seminários regionais, proporcionando um espaço para a discussão e o compartilhamento de diagnósticos detalhados sobre o tema. Participaram da capacitação gestores e profissionais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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