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MEC promove workshop para escuta estudantil nacional

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), realizou, nos dias 28 e 29 de abril, o workshop “Implementação do Instrumento de Avaliação dos Fatores de Risco Relacionados à Evasão Escolar”, de caráter preparatório, a partir do balanço da aplicação em estados piloto, em parceria com o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (NEES) da Universidade Federal de Alagoas (NEES/Ufal). 

O encontro reuniu equipes das redes estaduais do Maranhão, Minas Gerais, Rondônia, Mato Grosso, além de representantes do MEC e da universidade parceira, indicadas para participar da etapa piloto do instrumento. A iniciativa teve como objetivo compartilhar resultados da experiência piloto, sistematizar aprendizados e fortalecer a implementação de estratégias preventivas voltadas à permanência dos estudantes na escola. 

Ao todo, o instrumento foi aplicado em 27 municípios, contemplando aproximadamente 3.700 estudantes, permitindo identificar fatores que influenciam a permanência escolar e orientar ações pedagógicas nas redes participantes. 

De acordo com a diretora de Incentivo a Estudantes da Educação Básica, Marisa Costa, a iniciativa integra o conjunto de ações que busca fortalecer instrumentos de proteção às trajetórias escolares e antecipar situações de risco de evasão, em conjunto às demais ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação, inclusive a Estratégia Rumo Certo. 

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“As ações de proteção às trajetórias escolares reforçam a importância de atuarmos de forma preventiva e integrada. Instrumentos como a escuta sobre fatores de risco de evasão permitem compreender a realidade dos estudantes e orientar ações pedagógicas antes que o abandono aconteça”, destacou. 

Durante o workshop, representantes dos estados apresentaram experiências desenvolvidas nos territórios, compartilhando boas práticas e desafios relacionados à aplicação do instrumento, como a mobilização das famílias, a leitura dos resultados e a integração das informações ao planejamento pedagógico das escolas. 

As experiências evidenciaram que a escuta estudantil fortalece o vínculo entre escola e estudantes e contribui para decisões pedagógicas mais qualificadas. Em diferentes contextos, tais como escolas urbanas, rurais, ribeirinhas, indígenas, as redes relataram alta receptividade das comunidades escolares e reconhecimento da importância de ouvir os estudantes sobre suas trajetórias e vivências escolares. 

Para a coordenadora do Programa Bolsa Família e do Programa Pé-de-Meia no Mato Grosso, Márcia Gonçalves, a escuta estudantil representa um avanço na valorização da participação dos estudantes nas políticas educacionais. “Quando a escola participa de uma pesquisa que vem ouvir os estudantes, há um sentimento de orgulho e de valorização da voz estudantil. A partir do que eles dizem, conseguimos construir intervenções mais assertivas e fortalecer a permanência escolar”, afirmou. 

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Programação – Ao longo do encontro, os participantes discutiram estratégias para aprimorar o instrumento, incluindo a melhoria da visualização dos resultados e o fortalecimento do papel da mobilização das famílias na aplicação do instrumento. 

O workshop também promoveu momentos de troca de experiências entre os estados, permitindo a socialização de práticas exitosas e o alinhamento de encaminhamentos para a futura expansão nacional da iniciativa. 

A expectativa do MEC é ampliar gradualmente o uso do instrumento de escuta nas redes de ensino, consolidando uma cultura de prevenção e acompanhamento das trajetórias escolares, com foco na redução da evasão e no fortalecimento da permanência dos estudantes no ensino médio. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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