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MEC regulamenta Juros por Educação
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o programa Juros por Educação. Instituído pelo Decreto nº 12.433/2025, a iniciativa tem como objetivo expandir a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos, aprimorar a infraestrutura das escolas e promover a formação continuada de profissionais da educação. Em contrapartida, os estados, após a adesão, terão redução das taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.
O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que os estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM).
A portaria esclarece as metas de desempenho, as formas de oferta dos cursos técnicos e os critérios de acompanhamento e avaliação, alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas terão como base as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e serão ponderadas por população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal poderão ofertar cursos técnicos por meio de diferentes modalidades, inclusive em articulação com a aprendizagem profissional e por itinerários formativos, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. As matrículas consideradas válidas para fins de cumprimento das metas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
A portaria também estabelece regras para a apresentação dos planos de aplicação, que deverão ser enviados anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, detalhando a expansão da oferta, os investimentos previstos e as estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes.
No que se refere aos investimentos, o texto determina que, enquanto as metas de desempenho não forem alcançadas, pelo menos 60% dos recursos anuais disponíveis aos estados no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão ser aplicados exclusivamente em ações de EPTNM. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser autorizada a redução desse percentual, respeitado o mínimo de 30%.
A portaria institui, ainda, o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, responsável por apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a implementação da política.
O acompanhamento e a avaliação do programa seguirão as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com previsão de monitoramento contínuo por parte do MEC e dos estados, além da publicação periódica de balanços e relatórios de resultados.
Juros por Educação – O programa pretende estimular os estados a investirem diretamente na oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos integrados e concomitantes ao ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), e em cursos técnicos na forma subsequente. Além da oferta de novas vagas, a iniciativa do MEC contribuirá para evitar a evasão escolar; aprimorar a infraestrutura das escolas; promover a formação continuada de profissionais da educação; aproximar a educação do mundo do trabalho; e valorizar e expandir a EPT no país.
Propag – O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A iniciativa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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