BRASIL
Ministério de Minas e Energia institui Comitê Técnico do Balanço Energético Nacional
BRASIL
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (21/05), a Portaria Normativa MME nº 109, que institui o Comitê Técnico do Balanço Energético Nacional (BEN). Com esse instrumento, o MME formaliza as instituições responsáveis por apoiar a atualização anual das estatísticas energéticas do país, contribuindo para a qualidade dos dados e o fortalecimento das políticas públicas do setor. O BEN é publicado anualmente desde 1970.
“Essa portaria é estratégica para o Brasil e reflete o compromisso deste governo com a transparência, a eficiência e o planejamento de longo prazo no setor energético. Ao formalizar uma estrutura de governança, criamos as condições necessárias para que a atualização anual do Balanço Energético Nacional ocorra de forma técnica, ágil e coordenada, alinhada às melhores práticas e às demandas da transição energética. Estamos, assim, fortalecendo as bases de um futuro energético mais seguro, sustentável e justo para todas as brasileiras e brasileiros”, ressaltou o ministro Alexandre Silveira.
Desde 2004, a elaboração e publicação do BEN é de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME. Conforme a portaria, o Comitê Técnico do BEN será composto pelas seguintes instituições: EPE, que coordena as atividades, MME, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Petrobras, Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Outras instituições poderão ser convidadas para as reuniões.
A principal atribuição do comitê técnico é apoiar a EPE na coleta, análise e no processamento de dados do setor energético brasileiro. Além disso, cabe ao comitê promover a articulação entre instituições envolvidas, aprimorar as metodologias usadas e propor medidas que fortaleçam a governança, a integração e a transparência das informações energéticas do país.
De acordo com o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Thiago Barral, a formalização do comitê técnico representa um avanço institucional e contribui para que o Brasil esteja alinhado aos compromissos internacionais: “O comitê fortalecerá uma visão integrada do setor energético, gerando dados essenciais para o planejamento da transição e da expansão da infraestrutura energética, consolidando informações essenciais que servem de base para elaboração de instrumentos como o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), o Plano Nacional de Energia (PNE) e o Plano Nacional de Transição Energética (Plante)”.
O Balanço Energético Nacional é publicado anualmente ao final do primeiro semestre, reunindo estatísticas referentes ao ano anterior. Em breve, a edição desse ano, BEN 2025, será publicada e as informações consolidadas sobre o desempenho do setor energético brasileiro em 2024 estarão disponíveis.
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BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
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