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Ministério do Turismo avança na regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo
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O Ministério do Turismo deu um passo importante para a regulamentação da nova Lei Geral do Turismo. Nesta quinta-feira (10.04), foi realizada a segunda reunião ordinária da Câmara Temática de Legislação Turística (CALEG), vinculada ao Conselho Nacional de Turismo (CNT), que tem o objetivo principal de discutir e aprimorar a regulamentação da legislação.
O encontro, feito de forma virtual, reuniu representantes do Ministério e de 31 entidades representativas dos setores de turismo. O principal tema em debate foi a elaboração do decreto que regulamenta a nova lei. A minuta do decreto também será pauta da Conselho Nacional de Turismo (CNT), que acontecerá no próximo dia 14.04 e as entidades terão um prazo para se manifestarem formalmente e propor ajustes e complementações. A previsão é de que o decreto seja publicado até o fim de junho.
Cristiane Sampaio, secretária-executiva do CNT, expressou sua satisfação com o engajamento de todos os participantes: “A construção coletiva dos atos normativos que regulamentarão a Nova Lei Geral do Turismo é fundamental para garantir segurança jurídica e maior aderência às necessidades do setor “, afirmou.
Durante a apresentação do documento, o coordenador-geral da CALEG, Wilken Souto, destacou a importância de tornar as normas mais simples, objetivas e de fácil entendimento. “Nosso objetivo é consolidar uma regulamentação objetiva, moderna e que ajude a diminuir os processos burocráticos e acompanhar as inovações relativas aos novos modelos de negócios, às relações de consumo e a dinâmica do setor ”, afirmou.
Outro destaque do encontro foi a eleição do coordenador-relator da CALEG, Leonardo Volpatti, representante do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), como membro titular, e de Alexandre Sampaio, membro da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, como suplente. O coordenador-relator é o responsável por representar os interesses e as demandas das organizações da sociedade civil integrante da Câmara.
Também foram aprovadas as pautas a serem discutidas pela CALEG durante o ano de 2025, com cronogramas de entregas. No total, estão previstas a elaboração de 10 propostas de Projetos de Lei a serem apresentados ao Conselho Nacional de Turismo e ao Ministério do Turismo. A Câmara já produziu, também, 3 propostas de Medidas Provisórias, que já foram apresentadas ao Ministério do Turismo, como a que versa sobre responsabilidade solidária das agências de turismo.
SUBCÂMARA – Durante a reunião, foi autorizada a criação de uma Subcâmara Temática sobre Condohotéis, empreendimentos similares e aluguel de temporada. O novo grupo terá a missão de apresentar à Câmara Temática de Legislação Turística propostas de criações, melhorias, alterações e revogações de normativos do ordenamento jurídico brasileiro do turismo, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e a segurança jurídica dos Condohotéis e empreendimentos similares, assim como propor medidas para contribuir para o aprimoramento da regulamentação de aluguéis de temporada, que atualmente é regido pela Lei do Inquilinato.
Ainda foram realizadas as atualizações em relação à situação dos 46 Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que compõem a Agenda Legislativa Prioritária para o setor de turismo, aprovada na reunião anterior.
Por Lívia Albernaz
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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