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Ministério do Turismo negocia inclusão de Belém na rota de cruzeiros para fortalecer turismo regional na Amazônia

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O Ministério do Turismo deu início às tratativas junto à Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil), para incluir a cidade de Belém (PA), em novos roteiros turísticos nacionais e internacionais de cruzeiros marítimos nas próximas temporadas no país.

Em ofício endereçado à CLIA Brasil, a Pasta destacou o potencial estratégico do Terminal Portuário de Outeiro, que foi ampliado e modernizado durante as ações preparatórias da COP30, para receber embarcações de grande porte, tornando o terminal apto a consolidar Belém como um ponto de escala e operação de relevância na Região Norte.

O Ministério também destacou a importância de aspectos logísticos, operacionais e comerciais, com o objetivo de construir itinerários que promovam a integração da capital paraense aos roteiros de cruzeiros, ampliando a oferta turística, potencializando o desenvolvimento socioeconômico local e fortalecendo a presença da Amazônia no segmento.

“Com essa ampliação para Belém, teremos a possibilidade de aumentar, cada vez mais, o número de visitantes nacionais e internacionais para o turismo na Amazônia, oferecendo uma experiência satisfatória. A COP30 foi a prova de que somos capazes disso”, destaca o ministro do Turismo, Celso Sabino.

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Em resposta ao ofício do Ministério do Turismo, a CLIA Brasil também manifestou interesse “em contribuir tecnicamente e internacionalmente para a promoção de Belém e para a construção de um ambiente mais favorável à atração de navios e operações no país”.

A CLIA Brasil ainda se comprometeu a disseminar, junto às 43 companhias associadas, que operam 310 navios (e têm 81 novas embarcações encomendadas até 2036), todas as informações técnicas, contatos institucionais e materiais promocionais relevantes sobre o terminal de Outeiro, infraestrutura portuária e logística, atrativos turísticos, gastronômicos e culturais da região de Belém, possibilidades de conexão com o Sul do Caribe, Amazônia e Norte/Nordeste e outras informações.

Por Marco Guimarães

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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PET: bolsistas devem observar prazos para saque

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Os bolsistas do Programa Educação Tutorial (PET), do Ministério da Educação (MEC), devem observar os prazos e os procedimentos para sacar os valores creditados na conta-benefício, bem como as consequências em caso de descumprimento dos prazos. As regras para essa movimentação bancária foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 20/2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Para evitar que os valores não sacados sejam devolvidos pelo Banco do Brasil ao FNDE, os bolsistas devem sacar algum dinheiro do valor da bolsa em até 120 dias, contados da data do crédito na conta. Já o prazo para o saque de todo o pagamento da bolsa é de 180 dias. Qualquer saldo restante que seja deixado em conta por mais de 180 dias será devolvido pelo banco ao FNDE, sem possibilidade de realização automática de reversão dessa devolução.  

Para pleitear novo pagamento referente à mesma competência cujo crédito tenha sido devolvido, seja o valor integral da bolsa ou parte dele, o bolsista deverá apresentar solicitação formal, acompanhada de justificativa fundamentada e da anuência do pró-reitor responsável e do gestor nacional do PET. A realização de um novo pagamento dependerá da análise, do deferimento do pedido e da disponibilidade orçamentária e financeira do programa. 

Cadastro atualizado Todos os bolsistas devem manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET), como também no setor responsável pelo PET da sua instituição de ensino. Com essa atualização, o bolsista receberá todas as comunicações oficiais sobre o PET, o que poderá evitar uma possível perda do benefício. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC encaminhará um ofício circular para ressaltar a importância da observância dos prazos e dos procedimentos do programa a todos que atuam com o PET. 

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Ativação do cartão-benefício O pagamento das bolsas do PET é realizado por meio de crédito em conta-benefício, operacionalizado pelo Banco do Brasil, até o dia 20 de cada mês. Para que o bolsista tenha acesso aos valores, é obrigatória a ativação do cartão e a realização do primeiro saque diretamente na agência bancária indicada pelo bolsista no ato do cadastro. O descumprimento desse procedimento impedirá a movimentação do dinheiro na conta.  

Em caso de qualquer incorreção identificada na emissão do cartão-benefício ou nos pagamentos das bolsas, comprovadamente decorrente do falseamento de informações, seja por parte do bolsista ou do gestor da instituição de ensino, o responsável poderá ser penalizado com desligamento do programa ou impedimento de participar pelo prazo de cinco anos de qualquer outro programa de bolsas ou auxílios financeiros pagos pelo FNDE; além de poder ser responsabilizado nas esferas cível e penal, sem prejuízo das demais sanções. 

Além disso, sempre que identificar incorreções cadastrais que motivem creditamento indevido, o FNDE fica autorizado a bloquear valores ainda não sacados ou efetuar descontos em pagamentos futuros, independentemente de autorização do bolsista. 

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Como restituir valores recebidos indevidamente Caso o bolsista receba valores indevidamente por erro cadastral, desligamento do programa sem comunicação prévia ou qualquer outra situação que desconfigure o direito ao benefício —, ele é obrigado a restituir ao governo federal todo o montante recebido indevidamente. O prazo para a devolução é de 15 dias contados da data de recebimento da notificação para a restituição, que deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal PagTesouro. 

Para mais informações sobre a correta movimentação dos recursos do PET e as medidas aplicáveis em caso de irregularidades, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução CD/FNDE nº 20/2025. 

PET– O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

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