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MME abre consulta pública sobre Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente
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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta sexta-feira (14/11), consulta pública sobre a minuta de portaria que institui o Referencial Básico para a Mineração Brasileira Sustentável, com o fim orientativo de princípios e parâmetros para o desenvolvimento de uma mineração mais sustentável, justa, segura, inovadora e alinhada aos compromissos ambientais, sociais e de governança do País.
O propósito é estabelecer um conjunto de diretrizes estruturadas nos eixos Ambiental, Social e de Governança (ESG), que servirão de referência para políticas públicas, programas e instrumentos de fomento à mineração sustentável. A consulta pública também inclui a proposta de criação do Programa Nacional da Mineração Sustentável, para induzir, apoiar e monitorar a implementação das novas práticas para a atividade mineral.
“O Brasil é uma potência mineral e tem a oportunidade de ser também uma referência global em mineração sustentável. Esse referencial básico reforça o compromisso do Governo do Brasil com a geração de valor econômico, a proteção ambiental e o respeito às comunidades que vivem nos territórios envolvidos na mineração”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, em consulta pública, representa o primeiro marco institucional para o setor a dar ênfase estruturada ao componente social, ampliando a participação das comunidades e promovendo maior engajamento de todos os atores envolvidos, como empreendedor, governo local e sociedade civil. O documento propõe, entre outras medidas, o enfrentamento às mudanças climáticas, o incentivo à educação ambiental, à equidade, à transparência na gestão dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), à economia circular, ao trabalho digno e decente, à oitiva de povos indígenas e comunidades quilombolas afetadas e à adoção de tecnologias de baixo carbono.

Liderança
O MME identificou a necessidade de consolidar orientações nacionais que promovessem maior responsabilidade na mineração e, por isso, decidiu liderar a elaboração do Referencial Básico, como forma de atender à crescente demanda por um modelo de mineração mais transparente e alinhado aos compromissos socioambientais contemporâneos.
Esse movimento partiu de uma constatação central: o Brasil precisa de um referencial básico do Governo Federal capaz de orientar políticas públicas e iniciativas setoriais em direção a uma mineração mais responsável. A complexidade e os impactos inerentes à atividade mineral exigem um referencial que reflita os desafios nacionais, mas que também esteja em sintonia com os compromissos internacionais em matéria ambiental, social e de governança.
Além de alinhar a política mineral brasileira às melhores práticas nacionais e internacionais, como os padrões IRMA, TSM, ICMM e ABNT PR 2030, o MME, contando com a colaboração da ABNT nesse processo, identificou para quais os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU o Referencial Básico contribuiria diretamente, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a transição energética justa, especialmente no cenário de aumento da demanda por minerais estratégicos. Possibilitando que a união de esforços se reflita em desenvolvimento econômico e social, resultando num legado da mineração para a sociedade.
A minuta inclui ainda um capítulo específico dedicado à Mineração Artesanal e de Pequena Escala (MAPE), com propostas para ampliar o acesso ao crédito; fomentar o cooperativismo; reduzir, e, se possível, eliminar o uso de mercúrio; e fomentar a formalização da atividade, garantindo respeito ao meio ambiente, à inclusão produtiva e à segurança operacional.
As contribuições poderão ser enviadas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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BRASIL
Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna
A Operação Resgate VI, ação interinstitucional coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para o combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão, dos quais 75 eram mulheres. Entre os trabalhadores resgatados, 13 eram crianças e adolescentes e 66 eram migrantes oriundos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.
No período de 1 a 31 de agosto, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais em todo o país. A força-tarefa contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF) que atuaram no exercício de suas respectivas competências institucionais.
Realizada desde 2021, a Operação Resgate articula a atuação de diferentes órgãos públicos na identificação e interrupção de situações de trabalho análogo à escravidão, na proteção dos trabalhadores e na adoção das providências trabalhistas, administrativas, civis e criminais cabíveis.
A Região Sudeste concentrou o maior número de trabalhadores resgatados: foram 267, dos quais 208 em Minas Gerais.
As ações se concentraram principalmente no meio rural, que correspondeu a 57,5% das fiscalizações e registrou 292 trabalhadores resgatados. As atividades no meio urbano em geral representaram 36,5% das ações, com 178 trabalhadores resgatados. No trabalho doméstico, foram fiscalizados 14 empregadores e resgatados 9 trabalhadores.
Entre as atividades econômicas, que concentraram o maior número de trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo à escravidão, durante a Operação Resgate VI, estão na atividade de construção em geral com 85 resgatados, e no cultivo de café, com 53 trabalhadores resgatados; o cultivo de cebola, com 47; e o cultivo de batata-inglesa, com 44. Também aparecem entre as principais atividades o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente, com 43 trabalhadores, e a coleta de produtos não madeireiros em florestas nativas, com 29 trabalhadores. O levantamento evidencia a presença de situações de trabalho análogo à escravidão principalmente em atividades ligadas à produção agrícola e ao extrativismo.
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores nessas condições foram notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente, bem com a pagar os valores aos trabalhadores, num total de mais de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas e rescisórias.
Os trabalhadores resgatados também receberam o seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de 6 parcelas de um salário mínimo cada.
Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados aproximadamente 1.836 autos de infração, dentre eles de trabalho infantil, informalidade, descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, além de 28 interdições ou embargos de atividades com grave e iminente risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores. Nas ações da Operação Resgate foram encontrados 1.192 trabalhadores sem registro do contrato de trabalho, ou seja, em total informalidade.
Durante a operação, o MPT firmou três termos de ajuste de conduta (TAC) e ajuizou quatro ações civis públicas para corrigir as irregularidades e responsabilizar os empregadores. Os valores de dano moral coletivo totalizaram R$ 455,5 mil e o de dano moral individual chegou a R$ 675,5 mil.
Casos trabalhadores resgatados
Dentre os casos apurados está o de uma trabalhadora doméstica de 51 anos resgatada na Zona Leste de São Paulo. Ela vivia na residência desde os 10 anos de idade e, a partir de aproximadamente 11 anos, passou a ser responsável por todos os afazeres domésticos da casa, como lavagem de quintal e louça e arrumação do imóvel, e por cuidar da família da empregadora, incluindo o preparo de refeições e a passagem de roupas. Ao longo de todo esse período, ela nunca foi registrada formalmente como empregada e nunca recebeu salário de maneira regular.
A trabalhadora que prestou serviços à família por aproximadamente 40 anos sem a percepção regular de salários, chegou a trabalhar também em uma clínica pertencente a um membro da família, igualmente sem qualquer registro formal de emprego.
Diante do conjunto de irregularidades constatado – ausência de registro de emprego, inadimplência salarial e submissão da trabalhadora a condições análogas às de escravizados -, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram ato administrativo de resgate de trabalhador submetido a condições análogas às de escravizados, afastando a trabalhadora da casa em que até então residia. A fiscalização apura, agora, o montante de verbas trabalhistas devidas à empregada.
Em Minas Gerais, trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul no Triângulo Mineiro. A maioria era de senegaleses e de migrantes de Burkina Faso, na África. As vítimas trabalhavam na colheita manual de batatas sem registro em carteira, sem acesso a instalações sanitárias, sem água potável, sem equipamentos de proteção individual e sem local adequado para refeições. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, transporte dos trabalhadores e às condições gerais de saúde e segurança do trabalho.
Denúncia
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
Trabalhadores resgatados por estado
MG – 208
SP – 58
AM – 42
PI – 40
RN – 37
PB – 20
RS -15
BA – 15
PE – 14
RR – 6
MS – 6
CE – 5
MA – 4
PA – 3
MT – 2
AC – 1
DF – 1
AP – 1
RJ – 1



