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MME abre consulta pública sobre Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta sexta-feira (14/11), consulta pública sobre a minuta de portaria que institui o Referencial Básico para a Mineração Brasileira Sustentável, com o fim orientativo de princípios e parâmetros para o desenvolvimento de uma mineração mais sustentável, justa, segura, inovadora e alinhada aos compromissos ambientais, sociais e de governança do País.

O propósito é estabelecer um conjunto de diretrizes estruturadas nos eixos Ambiental, Social e de Governança (ESG), que servirão de referência para políticas públicas, programas e instrumentos de fomento à mineração sustentável. A consulta pública também inclui a proposta de criação do Programa Nacional da Mineração Sustentável, para induzir, apoiar e monitorar a implementação das novas práticas para a atividade mineral.

“O Brasil é uma potência mineral e tem a oportunidade de ser também uma referência global em mineração sustentável. Esse referencial básico reforça o compromisso do Governo do Brasil com a geração de valor econômico, a proteção ambiental e o respeito às comunidades que vivem nos territórios envolvidos na mineração”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, em consulta pública, representa o primeiro marco institucional para o setor a dar ênfase estruturada ao componente social, ampliando a participação das comunidades e promovendo maior engajamento de todos os atores envolvidos, como empreendedor, governo local e sociedade civil. O documento propõe, entre outras medidas, o enfrentamento às mudanças climáticas, o incentivo à educação ambiental, à equidade, à transparência na gestão dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), à economia circular, ao trabalho digno e decente, à oitiva de povos indígenas e comunidades quilombolas afetadas e à adoção de tecnologias de baixo carbono.

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Liderança

O MME identificou a necessidade de consolidar orientações nacionais que promovessem maior responsabilidade na mineração e, por isso, decidiu liderar a elaboração do Referencial Básico, como forma de atender à crescente demanda por um modelo de mineração mais transparente e alinhado aos compromissos socioambientais contemporâneos.

Esse movimento partiu de uma constatação central: o Brasil precisa de um referencial básico do Governo Federal capaz de orientar políticas públicas e iniciativas setoriais em direção a uma mineração mais responsável. A complexidade e os impactos inerentes à atividade mineral exigem um referencial que reflita os desafios nacionais, mas que também esteja em sintonia com os compromissos internacionais em matéria ambiental, social e de governança.

Além de alinhar a política mineral brasileira às melhores práticas nacionais e internacionais, como os padrões IRMA, TSM, ICMM e ABNT PR 2030, o MME, contando com a colaboração da ABNT nesse processo, identificou para quais os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU o Referencial Básico contribuiria diretamente, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a transição energética justa, especialmente no cenário de aumento da demanda por minerais estratégicos. Possibilitando que a união de esforços se reflita em desenvolvimento econômico e social, resultando num legado da mineração para a sociedade.

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A minuta inclui ainda um capítulo específico dedicado à Mineração Artesanal e de Pequena Escala (MAPE), com propostas para ampliar o acesso ao crédito; fomentar o cooperativismo; reduzir, e, se possível, eliminar o uso de mercúrio; e fomentar a formalização da atividade, garantindo respeito ao meio ambiente, à inclusão produtiva e à segurança operacional.

As contribuições poderão ser enviadas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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