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MME atualiza a portaria dos preços de referência do programa Gás do Povo

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Fazenda publicaram, na terça-feira (18/11) a Portaria Interministerial MME/MF nº 3, que atualiza, na mesma data base, os preços de referência do gás liquefeito de petróleo (GLP) a serem aplicados no âmbito do programa Gás do Povo.

O texto aponta ainda que os valores serão atualizados a cada 12 meses ou, extraordinariamente, a critério do Comitê Gestor. Uma novidade foi inclusão de um gatilho para sinalizar a necessidade de novo reajuste dos preços de referência estaduais.

A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil em ampliar o acesso digno e gratuito ao gás de cozinha, reduzindo os riscos à saúde e à segurança alimentar das famílias.

A publicação decorre de um processo contínuo de diálogo técnico com representantes da cadeia do GLP, incluindo distribuidoras e revendas, que contribuíram com subsídios para viabilizar a implementação da medida.

Esse trabalho conjunto vem permitindo aprimoramentos contínuos de regras, mecanismos de pagamento e procedimentos de recarga, fortalecendo a segurança e a previsibilidade necessárias para o funcionamento do programa em escala nacional.

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Em 24 de novembro terá início a operação nacional do programa Gás do Povo que, na primeira etapa, contemplará dez capitais brasileiras: Salvador (BA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) — e marca o início da expansão do programa, que deverá alcançar mais de 15 milhões de famílias até março de 2026. A estimativa é de que um milhão de famílias sejam beneficiadas ainda na fase inicial, em 2025.

Antes da operação nacional, o Gás do Povo passou por teste-piloto em Goiânia, realizado em 10 de novembro, etapa que avaliou a adequação do fluxo do benefício na modalidade da gratuidade, monitorando o fluxo operacional da recarga gratuita via vale e a integração entre beneficiários, revendas e sistemas de pagamento.

Acesse aqui o hotsite do Gás do Povo para maiores informações.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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