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MME defende papel da Margem Equatorial para impulsionar desenvolvimento nas regiões Norte e Nordeste

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou nesta segunda-feira (14/07) do seminário “Gás e Petróleo na Margem Equatorial”, promovido pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado na Assembleia Legislativa do Maranhão. O evento destacou o potencial da Margem Equatorial para reforçar a soberania energética do Brasil e a importância da nova fronteira exploratória para repor as reservas do pré-sal.

Representando o ministro Alexandre Silveira, o secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Pietro Mendes, destacou que o Brasil não deve abrir mão de pesquisar seu potencial energético com responsabilidade. “É preciso questionar: por que as regiões Norte e Nordeste não podem ter os mesmos benefícios que o Sudeste teve com as descobertas das bacias de Campos e de Santos? Precisamos de uma transição energética justa, que leve desenvolvimento social, geração de empregos e oportunidades para todos os brasileiros. A sustentabilidade não é apenas uma questão ambiental, ela deve ter um aspecto social”, afirmou.

O Maranhão vem ganhando maior relevância no setor de petróleo e gás nos últimos anos. Em 2024, o estado arrecadou R$ 138 milhões em royalties – sendo R$ 45,2 milhões destinados ao estado, R$ 86,2 milhões aos municípios e cerca de R$ 7,4 milhões aos proprietários de terra. Projetos como a Unidade de Liquefação de Gás Natural e a Unidade de Regaseificação na Bacia do Parnaíba somam investimentos de aproximadamente R$ 725 milhões com incentivos do REIDI.

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O secretário reforçou ainda que o setor de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil responde por apenas 1% das emissões nacionais de gases de efeito estufa, com projetos que priorizam a sustentabilidade e a baixa emissão de carbono. A perfuração de poços na Margem Equatorial, em especial no bloco FZA-M-59, é vista como estratégica para evitar que o Brasil volte a ser importador de petróleo a partir da próxima década.

Com investimentos estimados em US$ 56 bilhões e potencial arrecadatório de US$ 200 bilhões em receitas governamentais, a Margem Equatorial poderá consolidar uma nova fronteira energética para o país, com geração de centenas de milhares de empregos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.

A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.

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A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.

Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.

A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.

A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.

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Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.

O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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