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MME reforça segurança do setor elétrico brasileiro com regras para ampliar a geração termelétrica

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Em mais uma medida para assegurar a robustez do setor elétrico brasileiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última semana, duas Portarias Normativas que visam ampliar a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). As normas reforçam a estratégia de preparação do sistema para o segundo semestre de 2026 ao ampliar a oferta de geração termelétrica disponível ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e aumentar a flexibilidade operacional necessária para o atendimento da demanda em momentos de maior exigência.

Uma das medidas adotadas foi a publicação da Portaria nº 130/2026, que prorroga por mais 12 meses a regra vigente que autoriza a inclusão de custos fixos nos custos variáveis de usinas termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato vigente de comercialização de energia elétrica, conhecidas como usinas Merchant. Com isso, essas unidades permanecem em condições de ofertar energia ao sistema, ampliando o aproveitamento dos recursos termelétricos pelo ONS e contribuindo para uma operação mais eficiente, com reflexos positivos na modicidade tarifária.

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Seguindo a mesma linha de fortalecimento da segurança energética, a Portaria nº 131/2026 estende a vigência da Portaria Normativa nº 88/GM/MME/2024, que estabelece diretrizes para a operação diferenciada de usinas termelétricas voltadas ao atendimento da demanda de potência no SIN. A norma assegura maior flexibilidade na oferta de preço e de quantidade ao operador do sistema, ampliando a capacidade de resposta da matriz elétrica especialmente nos períodos de ponta de carga e em cenários de maior necessidade operativa.

Alinhadas à Agenda Estratégica Eletroenergética 2026, as publicações fortalecem o planejamento preventivo conduzido pelo MME para garantir o suprimento eletroenergético do País. Com a ampliação da disponibilidade de recursos à disposição do ONS, o sistema passa a contar com maior flexibilidade de geração e melhores condições para manter a estabilidade operativa, a confiabilidade do atendimento e a eficiência econômica ao longo de 2026.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ajuste do Fundeb 2025 garante mais R$ 710 milhões a entes

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A arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 superou as previsões iniciais e resultou em um reforço nos repasses da União para estados e municípios. Ao todo, o Fundo alcançou R$ 282,53 bilhões, o que representa R$ 13,49 bilhões a mais do que o estimado no início do ano passado (R$ 269,03 bilhões). 

Com a revisão, a complementação da União também foi ampliada. Após a dedução de R$ 3,053 bilhões destinados ao fomento de matrículas em tempo integral, conforme o inciso XIV do art. 212-A da Constituição Federal, o valor total passou de R$ 56,15 bilhões para R$ 56,29 bilhões.  

Os recursos adicionais foram distribuídos da seguinte maneira: R$ 26,68 milhões na complementação Valor Anual por Aluno (VAAF); R$ 24,51 milhões na complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT), e R$ 5,1 milhões na complementação Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR).  

Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2026, publicada em 30 de abril, que apresenta os demonstrativos do ajuste anual, também atualizou os valores mínimos por aluno. O VAAF-MIN passou de R$ 5.669,79 para R$ 5.670,14, enquanto o VAAT-MIN foi reajustado de R$ 8.020,77 para R$ 8.024,31. A norma atualizou ainda as estimativas de complementação da União ao Fundeb para o exercício de 2026. 

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Os valores do ajuste foram creditados, em parcela única, nas contas de estados e municípios na última quinta-feira, 30 de abril. A medida foi coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e reforça o compromisso do governo federal com o fortalecimento da educação básica pública. 

Com a complementação VAAF, foram beneficiados os fundos estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Já na complementação VAAT, 2.375 municípios receberam recursos, incluindo dois novos entes que passaram a atender aos critérios legais: Taguaí (SP) e Rubim (MG). 

Previsto na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, o ajuste anual tem como objetivo adequar os valores da complementação da União com base na arrecadação efetiva de impostos e transferências. Esses dados, apurados pela Secretaria do Tesouro Nacional, substituem as estimativas utilizadas ao longo do exercício anterior. 

A atualização fortalece diretamente as redes públicas de ensino, viabilizando investimentos em infraestrutura escolar, aquisição de materiais didáticos, transporte escolar e outras ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A medida também contribui para maior transparência, equidade e eficiência na gestão dos recursos educacionais.  

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Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo permanente, de natureza contábil e âmbito estadual, composto por 27 fundos (um por unidade da Federação). É formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além da complementação da União. Os recursos do Fundeb são destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, independentemente de sua origem. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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