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MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão com 169 novos empregadores
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 6 de abril, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.
A nova versão inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. Com essa atualização, a lista passa a conter um total de 613 empregadores. Ressalta-se ainda que, após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos, razão pela qual, nesta atualização, foram excluídos 225 nomes que completaram esse tempo de publicação.
As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: serviços domésticos (23); criação de bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).
No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.
Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da Federação: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1);
Ceará (1); Rondônia (1); Sergipe (1).
Cadastro de empregadores
O Cadastro de Empregadores é publicado semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, de outras forças policiais.
No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.
A inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.
Grupo Móvel e Fluxo Nacional
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas durante as operações.
Esse resultado expressivo é fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), responsável pela coordenação do grupo, em parceria com diversas instituições. As ações de campo seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e contam, além da Auditoria Fiscal, com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
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Prouni 2026: inscrições prorrogadas até domingo (12/7)
As inscrições do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre do ano foram prorrogadas até domingo, 12 de julho. Para participar, os estudantes devem se inscrever gratuitamente no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, até as 23h59 (horário de Brasília). Os demais prazos do cronograma não foram alterados – o resultado da primeira chamada será divulgado na quarta-feira, 15 de julho, e no dia 5 de agosto será a vez da segunda chamada.
Confira o cronograma completo do Prouni 2/2026:
Inscrições: 7 a 12 de julho
Resultado da 1ª chamada: 15 de julho
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.
Bolsas – Nesta edição, são ofertadas mais de 471,3 mil bolsas de estudo em 380 cursos de graduação de 879 instituições privadas de educação superior, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. A consulta de todas as bolsas ofertadas continua disponível na página do Prouni. Ela pode ser feita por curso, instituição de ensino ou município.
Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.
O curso com o maior número de bolsas ofertadas em todo o país é análise de desenvolvimento de sistemas, com 31.221 bolsas. Em seguida estão administração, com 30.893 bolsas, e ciências contábeis, com 27.029. Para o curso de medicina, o programa oferta 1.018 bolsas. São Paulo lidera a lista com a maior quantidade de vagas, com 91.699 oportunidades, seguido por Minas Gerais (59.297), Bahia (34.155), Rio Grande do Sul (31.101) e Paraná (29.397).
Critérios – Para se inscrever basta ter participado de uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou seja, de 2024 e/ou 2025, ter atingido uma média de pelo menos 450 pontos nas cinco provas do exame e não ter zerado a redação. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação, antes ou depois de concluir o ensino médio.
A comprovação da renda familiar declarada na inscrição é necessária para a obtenção da bolsa. Para a bolsa integral, o limite de renda familiar per capita é de 1,5 salário mínimo, e para a bolsa parcial, a renda familiar é de até 3 salários mínimos.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


