BRASIL
Presidente Lula assina Projeto de Lei Antifacção Criminosa
BRASIL
Brasília, 31/10/2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência.
Ao assinar o projeto, o presidente Lula afirmou que combater as facções criminosas é uma prioridade do Governo Federal. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado. “Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.
O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira. As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.
O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Ele facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.
O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.
Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União e facilitar a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.
O último eixo do projeto busca reduzir o poder operacional das facções, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. Por fim, a administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.
O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais. Por fim, visa aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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