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MTE realiza enquete nacional sobre segurança e saúde no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-38, realiza nesta quinta-feira (16) uma enquete nacional sobre a aplicação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A iniciativa está disponível nas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores de todo o país e busca ampliar o diálogo social em torno da implementação da Norma.

Em vigor desde 2 de janeiro de 2024, a NR-38 estabelece diretrizes voltadas à proteção da saúde e da segurança dos profissionais que atuam em atividades essenciais, como coleta, varrição, poda e demais serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O objetivo da enquete é identificar avanços, desafios e impactos práticos na aplicação da norma, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e para o fortalecimento das ações preventivas nos ambientes de trabalho.

Segundo o secretário de Inspeção do Trabalho e presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), Luiz Felipe Brandão, a participação de trabalhadores e empregadores é essencial para o sucesso da iniciativa. “A escuta de quem vive a realidade do setor é essencial para compreender como a NR-38 está sendo aplicada e orientar medidas que garantam ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. A participação é aberta e anônima, e as respostas vão contribuir diretamente para o aprimoramento das políticas públicas de segurança e saúde no trabalho”, destacou Luiz Felipe.

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A iniciativa é conduzida pela CNTT da NR-38, com assistência técnica da Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por coordenar, monitorar e acompanhar as ações de implementação da norma em todo o território nacional.

Como participar

Trabalhadores e empregadores — de empresas públicas, privadas ou cooperativas — que atuam em serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem procurar suas entidades sindicais representativas para acessar os questionários eletrônicos da enquete.

Os formulários estarão disponíveis até 16 de novembro de 2025, nas entidades sindicais dos trabalhadores e dos empregadores, e poderão ser respondidos de forma anônima e segura, garantindo transparência e liberdade de participação.

Dúvidas e informações: [email protected]

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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