BRASIL
Navios adquiridos com benefício fiscal deverão ter 60% de conteúdo local
BRASIL
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1/10) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que buscarem o benefício da depreciação acelerada na aquisição de navios novos. O benefício é previsto na Lei 14.871/2024.
A depreciação acelerada é um instrumento de política pública ligado à aquisição de máquinas equipamentos. Toda vez que uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor no IRPJ e na CSLL. Em condições normais, esse abatimento é paulatino e pode levar até 20 anos. Com a depreciação acelerada, no caso dos navios, o abatimento é feito em dois anos, o que resulta em um processo de estímulo para renovação de máquinas e equipamentos do parque produtivo brasileiro, elevando produtividade e eficiência energética.
Para que o programa passe a valer, é necessário ainda a edição de um decreto presidencial. Terá direito ao benefício todas as aquisições ocorridas entre a publicação do decreto e o dia 31 de dezembro de 2026, desde que obedecidas as regras de conteúdo local.
“A regulamentação do conteúdo local, um dos instrumentos de política industrial da Nova Indústria Brasil (NIB), funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva da nacional”, afirma o secretário de Desenvolvimento Industria, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira.
As novas regras abrangem os segmentos de navios-traque de grande porte, acima de 15.000 toneladas de porte bruto, e navios gaseiros de cabotagem, e embarcações de apoio marítimo.
Índices de Conteúdo Local
Pela decisão do CNPE, as embarcações de apoio marítimo deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
O texto prevê exceção para embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.
Já para os navios-tanque de grande porte, destinados ao transporte de petróleo e derivados, e navios gaseiros, o índice mínimo global de conteúdo local foi definido em 50%, com subdivisão por grupos de investimentos a serem detalhadas.
Um dos instrumentos da Nova Indústria Brasil (NIB), o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção.
Monitoramento
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices, garantindo transparência e previsibilidade para o setor. Os resultados serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
No setor da indústria naval, cabe ressaltar que o Brasil tem um sistema setorial construído, que conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender a maior parte da demanda nacional por embarcações.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
Instagram ● Twitter ● Facebook ● YouTube ● Flickr ● LinkedIn
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

